“A PEC 37 gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal”

A presidente em exercício da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Norma Angélica Cavalcanti, critica a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, que retira o poder de investigação do Ministério Público. Aborda, ainda, a situação do Ministério Público e os principais entraves que a instituição tem enfrentado. Confira. "( Está em tramitação no Congresso Nacional a PEC 37/2011, que tem sido objeto de constantes discussões no âmbito de toda a sociedade. Caso a proposta seja aprovada, poderia levar ao aumento da impunidade e da corrupção no Brasil? ) Sim, a aprovação da PEC aumentará a impunidade e a corrupção. Todo cidadão brasileiro que já procurou a polícia, em alguma oportunidade, sabe que quando ela deixa de investigar um fato criminoso ou investiga mal, o próprio cidadão tem que procurar o MP. O Ministério Público atua como defensor da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O MP dá uma resposta à sociedade e impede a impunidade. A PEC 37 gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal, já que permitirá que os réus em inúmeros procedimentos criminais suscitem novos questionamentos processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações. Se a PEC for aprovada, haverá a desarticulação não só do Ministério Público, mas de outras entidades como a Receita Federal, o Banco do Brasil, os Tribunais de Contas, a Polícia Rodoviária Federal, a Controladoria-Geral da União, Previdência Social, Fiscos e Controladora Estaduais. Isto limita o poder de atuação jurídica do cidadão, criando um clima de insegurança pública e jurídica. Além disso, a PEC vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (sobre crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção), e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que determinam ampla participação do MP nas investigações. ( Em sua opinião, mesmo a PEC representando um retrocesso que afeta diretamente a sociedade, porque alguns setores tentam, a qualquer custo, aprová-la? ) A aprovação da PEC 37 interessa aos insensatos. Esses setores fazem parte de uma minoria que insiste em caminhar contra a corrente da história e que permanece surda ao clamor das ruas. Interessa àqueles que querem ver a impunidade prosperar no país, enfraquecendo o MP brasileiro que é o dono da ação penal. ( O Ministério Público tem sofrido constantes ameaças em suas atribuições. Por que isso tem acontecido e a que se devem essas tentativas de se enfraquecer a instituição? ) Estão tentando punir o MP pelo trabalho sério que vem sendo realizado após a Constituição de 1988, devido a sua atuação firme no combate à corrupção, improbidade, crimes de colarinho branco, crimes contra a administração pública, ou seja, por seu combate ao crime organizado. É certo afirmar que nesses 25 anos pós Constituição de 88, o Ministério Público brasileiro colhe muito mais acertos que erros. Desse modo, os membros do MP estão sendo punidos mais pelos seus acertos do que pelos seus eventuais erros. ( Em relação ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS) dos membros do Ministério Público, tido como uma forma de se restabelecer a própria noção de carreira no âmbito da instituição. Qual a sua avaliação sobre o tema e o que falta para, enfim, se conseguir esse avanço para a instituição? ) Inicialmente, entendeu-se que o subsídio levaria à correção dos vencimentos das carreiras, automaticamente ano a ano. Contudo, o que vem ocorrendo é o achatamento do valor de tal verba e o único caminho viável para modificar essa realidade é o restabelecimento do ATS. As Propostas de Emenda à Constituição (PECs) nº 02, 05 e 68, que tratam do restabelecimento ATS para as carreiras do Ministério Público, inclusive com sua extensão aos membros aposentados, observadas as regras transitórias vigentes, representam essa alternativa. Atualmente, a PEC 68 se encontra pronta para pauta na CCJ. O relatório reformulado pelo Senador Gim Argello tem voto pela aprovação da PEC, na forma do Substitutivo que apresenta, e pela rejeição, por prejudicialidade, das Propostas de Emenda à Constituição nº 2 e nº 5, ambas de 2011."