“PEC 37 enfraquece o MP e deixa a sociedade mais vulnerável”

O deputado Federal Vieira da Cunha fala sobre a PEC 37 e quais serão as consequências negativas, principalmente para a população, caso ela seja aprovada pelo Congresso Nacional. Confira.
PEC nº 37 /2011 retira do Ministério Público o poder de investigação. Na sua visão, qual a importância de continuar a ser essa uma das atribuição do MP?

É uma questão que tem a ver com a luta da sociedade brasileira contra a impunidade. Afastar o MP da investigação criminal é enfraquecer o Estado no combate à criminalidade, principalmente aquela “do andar de cima”. A polícia, como todos sabem, é órgão do Poder Executivo. Tem subordinação hierárquica, não tem autonomia. O Ministério Público foi concebido como instituição autônoma pelo legislador constituinte exatamente para poder cumprir, com independência, suas missões, uma das quais ser o titular exclusivo da ação penal. Ou seja, alguém será processado criminalmente – ou não – a critério exclusivo do promotor de Justiça. Assim, retirar o promotor da investigação do crime é um absurdo tão grande, tão inaceitável, que a PEC sequer deveria ter sido admitida por sua flagrante inconstitucionalidade. Suas disposições chocam-se frontalmente contra a própria ordem constitucional brasileira, a maneira engenhosa, inteligente, como o legislador constituinte resolveu estruturar o Estado brasileiro para combater com eficácia o crime.

Se o MP é o titular exclusivo da ação penal, se ele pode requisitar diligências e a instauração do inquérito, se ele deve exercer o próprio controle externo da atividade policial, conforme expressamente prevê a Constituição, como se sustentar o seu absurdo afastamento do trabalho de investigação criminal? Por isso, acredito firmemente que a PEC 37 não será aprovada. À medida que a sociedade brasileira se der conta do inaceitável retrocesso que teríamos com a aprovação, vai se mobilizar para exercer a legítima e necessária pressão sobre os deputados e senadores para que rejeitem a Proposta.



Na Comissão Especial, foi visível o açodamento na votação da PEC. Qual a sua expectativa em relação à apreciação da proposta no Plenário da Câmara?


A PEC necessitará no mínimo de 3/5 de votos favoráveis, em cada uma das Casas, em dois turnos de votação. Aqui, na Câmara, serão necessários 308 votos a favor. A correlação de forças que tivemos na Comissão Especial, amplamente favorável à aprovação, certamente não se reproduzirá em Plenário. Isto porque, com raras exceções, os deputados indicados para fazer parte da Comissão Especial foram criteriosamente selecionados pelas entidades representativas dos policiais para representar os seus interesses. O açodamento da votação foi reflexo disso. Tanto assim, que fui impedido de apresentar o meu voto em separado contrário à aprovação da PEC. Protestei e recorri da decisão ao presidente da Câmara. Requeri a nulidade daquela sessão por afronta ao Regimento Interno, já que me foi negado a direito de sustentar o meu voto contrário à aprovação da PEC.

Quem será o maior prejudicado caso a PEC seja aprovada?

Evidentemente, a sociedade brasileira. Cansado de tanta impunidade, o que menos o cidadão quer é ver o Estado desfalcado na luta contra o avanço da criminalidade. Afastar o MP da investigação criminal não tem sentido, a não ser por uma visão estreita e corporativa. O que precisamos é fazer com que a polícia e o MP trabalhem juntos, em parceria, harmoniosamente, em nome dos interesses maiores da sociedade e do objetivo fi nal – que é comum – de realizar um bom trabalho de investigação que resulte na coleta das provas necessárias ao ajuizamento da ação penal e consequente punição dos que praticaram o delito.

A que podem ser atribuídas as constantes tentativas de alteração nas atribuições e prerrogativas do MP?

A verdade é que as tentativas de diminuir o Ministério Público têm a ver com o próprio exercício das suas atribuições. É que à medida que o MP age, desde as comarcas do interior até Brasília, ele fere interesses e incomoda poderosos. O que fazer? Pedir para os colegas “aliviarem”? Não podemos e não devemos. Evidentemente que isso não quer dizer que não devamos combater os abusos e “estrelismos”. Para isso, estão aí as Corregedorias e o próprio Conselho Nacional, que, dentre suas atribuições, tem a de receber e conhecer as reclamações contra membros do Ministério Público. O que o Ministério Público não pode deixar de fazer é exercer, com altivez, a missão que lhe confiou o legislador constituinte, legítimo representante da sociedade brasileira que concebeu a Instituição com autonomia e independência exatamente para que pudesse cumprir os seus deveres com destemor. Vejam, por exemplo, o caso do mensalão. Sem um Ministério Público independente, a Ação Penal 470 não existiria. Seria mais um expediente na gaveta da Procuradoria-Geral da República. Um tempo de impunidade que não queremos de volta. Hoje, felizmente, vivemos numa democracia. Nosso desafio é fazê-la avançar. Para isso, precisamos respeitar e fortalecer instituições como o Ministério Público, verdadeiro pilar do Estado Democrático de Direito em nosso país.

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