NOTA PÚBLICA

Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade de classe que congrega os Membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) de todo o país, vem a público manifestar, por meio da presente NOTA PÚBLICA, sua irresignação em face de medidas que têm claro intuito de retaliação à atuação de membro do MPT, mais especificamente do Procurador do Trabalho e Associado desta entidade PAULO GONÇALVES VELOSO, o qual vem sendo vítima de medidas que, adotadas pela FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS (FETTOMINAS), têm, claramente, o objetivo de tentar – embora sem qualquer sucesso, ressalte-se enfaticamente – intimidar o referido Procurador do Trabalho, como represália à sua escorreita e séria atuação, por meio da qual, no regular e legítimo exercício de suas atribuições constitucionais, adotou as providências por ele reputadas pertinentes visando ao resguardo dos direitos dos trabalhadores e do ordenamento jurídico laboral como um todo.


À guisa de esclarecimentos, mostra-se oportuno relatar que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG) firmara Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Município de Patos de Minas-MG, a concessionária de transporte público e o sindicato dos trabalhadores em transporte público urbano para abolir o uso de dinheiro nos ônibus urbanos daquela cidade. Como consequência de tal fato, e prevendo, como seria lógico concluir, o grande número de demissões dos trabalhadores que exercem a função de “cobradores de ônibus” e assemelhadas que certamente adviriam (até porque o MPE-MG fundamenta em seu TAC a necessidade de eliminação de dinheiro no transporte público urbano levando em consideração as características do Município de Patos de Minas, sem que disso resultasse o acúmulo de funções por parte dos ocupantes do cargo de motorista), o mencionado Procurador do Trabalho passou a desempenhar sua atuação tendo por objetivo buscar minimizar os efeitos sociais das referidas demissões que ocorreriam, propondo, inclusive, que se elaborasse um plano de demissão voluntária e que houvesse negociação coletiva como condição para que tais demissões ocorressem, sempre restando claro o seu intento de garantir o efetivo respeito aos diretos dos trabalhadores.

A FETTOMINAS, não satisfeita com a atuação do MPE-MG, ajuizou Ação Civil Publica (ACP), pleiteando a anulação do aludido TAC, tendo, ademais, incluído no pólo passivo, além dos subscritores do referido instrumento, também a “Procuradoria do Trabalho no Município de Patos de Minas, na pessoa do Procurador do Trabalho Paulo Gonçalves Veloso”, o qual, frise-se, NÃO subscreveu o Termo de Ajuste de Conduta.

Sem adentrar na discussão concernente às questões que são debatidas na ACP já referida (até porque não se discute aqui a constitucionalmente reconhecida inafastabilidade do controle jurisdicional nem tampouco a possibilidade do legítimo exercício do direito de ação), nem mesmo quanto a questões processuais e/ou pertinência da medida judicial e ramo do Judiciário escolhidos pela Federação autora, chama a atenção, por outro lado, ter sido incluído no pólo passivo o Ministério Público do Trabalho (MPT), ainda mais da maneira como isso ocorreu, haja vista ter se dado a inclusão na pessoa do Procurador em exercício na PTM de Patos de Minas-MG, o qual não apenas não subscreveu o TAC que ali se busca anular, como, ao atuar, numa fase subsequente, com o claro intuito de resguardar os interesses dos trabalhadores, desempenhou seu mister constitucional não em nome próprio, mas como representante da instituição que integra e representa, não havendo que sequer se cogitar em personalizar tal atuação .

Como se isso não bastasse, e tal questão se mostra ainda mais grave , o Procurador do Trabalho recebeu, há poucos dias, intimação que lhe fora remetida pelo Poder Judiciário informando-lhe acerca do ajuizamento, pela FETTOMINAS, de ação cautelar de Protesto contra ele e outros 06 réus, por meio da qual registra ( e a Ação de Protesto não tem outro intuito senão, declaradamente, fazer tal registro, quase em tom de ameaça ) que, caso a ACP já supramencionada venha a ter seus pedidos julgados procedentes, será posteriormente ajuizada ação indenizatória por supostos danos morais e materiais em face das pessoas inseridas no pólo passivo da própria Ação de Protesto.

Ante todos esses fatos, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) vem a público manifestar seu apoio à séria e escorreita atuação do Associado Paulo Goncalves Veloso, ressaltando seu repúdio a tentativas de enfraquecer a atuação do Ministério Público do Trabalho por meio de ataques pessoais dirigidos indevidamente a um de seus membros, em relação ao que, ressalte-se, serão adotadas todas as providências pertinentes tendo por escopo o resguardo da honra do referido Associado, em todas as esferas cabíveis.


CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA
Presidente

DANIELA DE MORAIS DO MONTE VARANDAS
Vice-Presidente