TRT-7 garante vaga do Quinto Constitucional ao MPT

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, fez sustentação oral nessa quinta-feira (28/06) em sessão realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região (TRT-7), que garantiu a destinação de vaga de desembargador criada pela Lei Nº 11.999/2009 para o denominado "quinto constitucional", sendo destinada a membro oriundo da carreira do Ministério Público do Trabalho (MPT). Após a decisão, 3 dos 14 cargos de desembargador do TRT/CE passam a ser ocupados por procuradores do Trabalho ou advogados, havendo alternância na vaga ímpar (terceira vaga), que será originalmente provida por membro proveniente do MPT.
Durante a sessão de julgamento, que durou mais de cinco horas, os magistrados decidiram votar qual seria o critério a ser utilizado na definição de quem ocuparia o novo cargo, se oriundo do Ministério Publico ou da advocacia. Venceu, por maioria, a tese de que o sorteio seria a melhor alternativa para o primeiro provimento de tal vaga. Além do MPT, disputavam o direito pela indicação dos candidatos à vaga, além da OAB, associações de magistrados da Justiça do Trabalho.

Em sua manifestação, o presidente da ANPT destacou a relevância da destinação da vaga ao Ministério Público do Trabalho e afirmou que membros da advocacia passaram mais tempo com representação no plenário do TRT/CE que os membros do Ministério Público. Lembrou, ainda, que os tribunais devem ter, no mínimo, um quinto de egressos do MP e da advocacia, razão pela qual não havia que se cogitar a destinação de tal vaga para integrantes da magistratura de carreira.

Azevedo lima falou, também, que, conquanto o primeiro provimento da vaga não tenha sido expressamente disciplinado pelo ordenamento jurídico, dentre os critérios a serem observados na sua destinação, estão a inexistência de precedência entre MP e advogados, alem do necessário respeito à paridade. Completou ressaltando que o rodízio deve começar pela categoria que estiver, historicamente, subrepresentada na Corte e indicou que a alternância das vagas do quinto só deveria acontecer após o seu primeiro provimento, não se aplicando quando se está a tratar de vaga nova, que nunca tenha sido preenchida. “Independentemente do resultado, precisamos de uma definição quanto a tal questão, pois, caso isso não ocorra, o jurisdicionado só tem a perder, uma vez que, quando o legislador cria os cargos, pressupõe-se um diagnostico com analise da necessidade para uma boa, célere e adequada prestação jurisdicional, não sendo razoável que perdure no tempo o não preenchimento definitivo da nova vaga”, ressaltou.

Quinto Constitucional

De acordo com o Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil, um quinto dos membros dos Tribunais do Trabalho deve ser composto por advogados e membros do Ministério Público.

Com informações do TRT-7