ANPT defende banimento do amianto em painel na Cúpula dos Povos

O diretor de Relações Institucionais da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Fábio Goulart Villela, participou na última sexta-feira (15/06) de painel que discutiu “As ações internacionais contra o amianto”, na Cúpula dos Povos, no Rio de Janeiro. Durante o evento, organizado pela sociedade civil global, que acontece entre os dias 15 e 23 de junho no Aterro do Flamengo, paralelamente à Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (UNCSD), a Rio+20, o diretor reiterou o posicionamento da entidade, que é a favor do banimento total da fibra no Brasil.
Durante sua manifestação, Fábio Villela falou sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), de autoria da ANPT em conjunto com a Anamatra, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI 4066 questiona dispositivo contido no artigo 2º da Lei Federal 9.055/95, que permite a extração, a utilização industrial e a comercialização do amianto crisotila no país (também conhecido como amianto branco), ainda que de forma controlada. As associações insistem que não há nível seguro de exposição ao amianto, como definiu, em 1977, a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Para o diretor, diversos estudos já foram realizados e comprovaram que todas as fibras do mineral são cancerígenas e não há um limite de tolerância que evite qualquer risco ao trabalhador. “Não adianta traçar limites de tolerância seguros que possam impedir uma contaminação. O artigo 2º da Lei 9055/95, ao autorizar o uso controlado do amianto crisotila, vai contra diversos fundamentos, princípios e valores que constam na Constituição Federal de 1988, entre eles a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV) ”, disse.

O procurador lembrou, também, que a livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV) e a liberdade de exercício de atividade econômica - argumento que algumas empresas utilizam para defender o uso do amianto - encontram limites nos fundamentos constitucionais acima especificados, como também no direito à saúde, assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal, e no direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tutelado no artigo 225 do Texto Constitucional. Ademais, já existem fibras altenativas que podem vir a substituir o amianto, possibilitando a viabilidade econômica do empreendimento empresarial.

Ressaltou, ainda, que o artigo 170 da Carta Magna estabelece que a atividade econômica deve propiciar uma existência digna, pautando-se na valorização do trabalho humano e na defesa do meio ambiente. “Qualquer ato atentatório à saúde e ao meio ambiente configura verdadeiro atentado à vida”, enfatizou.

O diretor da ANPT esclareceu, também, que a Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, e incorporada ao ordenamento jurídico pátrio, preconiza a substituição progressiva do amianto até o seu banimento total, reafirmando o posicionamento da entidade, bem como do próprio Ministério Público do Trabalho (MPT), em relação à inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 9055/95.

Em relação aos malefícios do amianto, Fábio Villela ressaltou que há mais de 100 anos (mais precisamente, desde 1907) diversos estudos científicos vem comprovando que todas as espécies de fibra do referido mineral são cancerígenas e provocam danos não só para quem trabalha diretamente com elas, mas, também, para os familiares desses trabalhadores, aumentando, assim, ainda mais o ciclo de adoecimento por conta dessa substância. “De uma forma ou de outra, os trabalhadores levam para suas casas, em suas roupas, resíduos da fibra e, assim, toda a família acaba entrando em contato. A questão envolve a relação de trabalho, atenta ao direito à vida e ao meio ambiente como um todo”, finalizou.

Vale lembrar que o amianto crisotila (asbesto branco) é um fibra cancerígena que causa mais de 100 mil mortes de trabalhadores anualmente. Mais de 66 países pararam de produzir ou utilizar o amianto como matéria-prima.

Como maneira de reafirmar a necessidade de medidas mais duras em relação ao banimento do amianto e reforçar a ADIn no STF, o presidente da ANPT, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, acompanhado de representantes de diversas outras entidades ligadas ao tema, estiveram reunidos, no dia 18 de maio, com o presidente da Suprema Corte, ministro Carlos Ayres Britto. Na ocasião, o grupo entregou ao ministro um documento assinado por centrais sindicais sobre o assunto, esclarecendo pontos importantes sobre o tema.

Foto:FERNANDA GIANNASI