ANPT requer adoção de medidas para criação de novos cargos no MPT

Foi entregue nessa terça-feira (13/09) ao vice-procurador-geral do Trabalho, Eduardo Parmeggiani, requerimento por meio do qual a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) pleiteia que seja discutida, com máxima urgência, no âmbito do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), a questão atinente à criação de cargos de membros e servidores para o Ministério Público do Trabalho, inclusive com a realização dos estudos técnicos tendo por objetivo averiguar, com maior precisão, o número total de cargos cuja criação se mostra necessária para os próximos anos, não se olvidando, ademais, a realização de consulta ao Colégio de Procuradores. "O objetivo da entidade consiste em contribuir para a adoção de medidas que venham a dotar a instituição de um quantitativo de membros e de servidores mais consentâneo com suas atribuições constitucionais, notadamente visando a minimizar grandes distorções que existem em relação a outros ramos do Ministério Público, inclusive no que tange à proporção juiz/procurador. No caso do MPT, essa proporção é muito inferior à verificada, por exemplo, quando se observa o Ministério Público Federal, situação que deverá ser agravada na hipótese de aprovação do Projeto de Lei (PL) n. 2.202/2011, que cria 687 cargos de Membros do MPF e 750 cargos em comissão para o quadro de servidores daquele ramo. Destacou-se, ainda, no requerimento apresentado que a estrutura atual do MPT inviabiliza a noção de carreira, dada a elevada concentração de cargos no nível inicial, de modo que, sem a criação de novos cargos de procurador regional do Trabalho e de subprocurador-geral do Trabalho, não se poderá amenizar a situação hodiernamente verificada, em que praticamente não se observa perspectivas de promoção. A Associação tratou, ainda, da questão concernente à necessidade de se garantir uma estrutura mínima de gabinete para cada membro do MPT, com pelo menos um analista, um técnico e um cargo em comissão (CC-2), nos moldes do que se pretendeu com a aprovação da Lei n. 12.321/2010. A entidade destacou, ademais, a imprescindibilidade de serem empreendidas tratativas imediatas com o procurador-geral da República para viabilizar emendas ao PL n. 2.202/2011, a fim de que este passe a contemplar, também, a criação de cargos de membros e servidores no âmbito do MPT, sob pena de a aprovação de tal proposta legislativa tornar inviável qualquer demanda do instituição, em razão do comprometimento dos limites da Lei da Responsabilidade Fiscal. Ao final, a ANPT ressaltou, expressamente, que a Administração do MPT pode contar com o integral apoio da entidade associativa para auxiliar no que for preciso e para trabalhar articuladamente nessas questões."