Associações da Magistratura e do Ministério Público impetram mandados de injunção no STF

As associações de classe que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União (FRENTAS), e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em defesa dos associados, impetraram, nesta quinta-feira (30/06), mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em que requerem que seja reconhecida a omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não votar os Projetos de Lei (PLs) 7749/2010 e 7753/2010, em tramitação desde agosto de 2010, e seja determinada a reposição aos seus subsídios das perdas inflacionárias dos últimos cinco anos, no percentual de 14,79% retroativo a janeiro desde ano.
A revisão anual dos subsídios é garantida pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Entretanto, a não aprovação dos PLs 7749 e 7753, que fixam os subsídios mensais dos ministros do STF e do procurador-geral da República, respectivamente, configura ausência de norma reguladora, o que justifica o mandado de injunção.

Os dois projetos, enviados ao Congresso Nacional pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, têm a finalidade de recompor as perdas decorrentes do processo inflacionário, com base no IPCA. As duas propostas já têm parecer favorável na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, onde as matérias se encontram. Vale lembrar que todas as categorias de trabalhadores, tanto do setor público, quanto do privado, têm assegurado ganhos anuais ou, no mínimo, a recomposição dos índices de inflação, sendo esta negada aos juízes e membros do MP.

Mandado de Injunção - Previsto no artigo 5º da Constituição Federal, o mandado de injunção é o instrumento jurídico para garantir, concretamente, o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, sempre que negados pela falta de norma regulamentadora.

FRENTAS - A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público é composta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)*, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS/DF), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), atual coordenadora da FRENTAS, Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT). Apesar de não integrar a Frente Associativa, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), também impetrou mandado de injunção no STF.

*Importante ressaltar que a Ajufe já impetrou mandado de injunção, em janeiro deste ano, cuja relatoria está sob responsabilidade do ministro Joaquim Barbosa.

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