ANPT discute desconsideração da personalidade jurídica em seminário da Redejur

O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, participou nessa quinta-feira (28/04) do V Seminário da Redejur, associação que congrega escritórios de advocacia de todo o Brasil e de outros países, como Portugal, Espanha, Itália, Inglaterra, Argentina e Costa Rica. Na oportunidade, o procurador proferiu palestra sobre a desconsideração da personalidade jurídica. O tema também foi abordado pelos ministros Guilherme A. Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e Sidnei Agostinho Beneti, do Superior Tribunal de justiça (STJ), que também foram palestrantes no evento.
Ao longo de sua palestra, o vice-presidente da ANPT buscou fazer considerações práticas em relação ao tema e, ainda, explicitou exemplos de hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica, relacionando a matéria com diversas questões que constituem objeto de atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em todo o país, tais como a terceirização de serviços, as cooperativas fraudulentas, o nefasto fenômeno da “pejotização”, a exploração de trabalho em condições análogas às de escravo, dentre outras.

Segundo o procurador, resta claro que o instituto, desde o seu surgimento na jurisprudência anglo-saxônica, teve por maior objetivo combater os casos de utilização fraudulenta da pessoa jurídica, causando prejuízos a credores. Mas essa, segundo ele, não seria a única hipótese para sua utilização, mencionando, a título ilustrativo, ser perfeitamente possível, e até mesmo um dever, a desconsideração sempre que a personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos.

Azevedo Lima discordou do entendimento defendido por outro dos palestrantes do evento, o ministro Caputo Bastos, do TST, para quem a Justiça do Trabalho viria banalizando a utilização do instituto da desconsideração, a qual, segundo o ministro, só se justificaria nos casos de comprovada má-fé, consubstanciada no uso fraudulento e abusivo da pessoa jurídica.

O procurador do Trabalho, por sua vez, contrapondo-se a esse entendimento, enfatizou que não se pode deixar de considerar as peculiaridades dos créditos trabalhistas, que têm inegável natureza alimentar, de modo que o trabalhador carece de tais créditos até mesmo para fazer frente às necessidades mais básicas, suas e de seus familiares. Ressaltou, ainda, que a desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que não são encontrados bens em nome da empresa ao passo em que os sócios demonstram grande acervo patrimonial, sem que os trabalhadores vejam quitadas sequer as verbas mais elementares, não se dá por mera inclinação ideológica do julgador, mas sim por expressa disposição legal, a exemplo do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 4º da Lei nº 9.605/98 (que trata da responsabilização por danos ao meio ambiente), sendo ambas as leis perfeitamente aplicáveis ao processo do trabalho, até porque têm um sentido de proteção e de resguardo ao hipossuficiente.

O vice-presidente da ANPT ainda teceu considerações quanto a questões processuais que envolvem o tema, defendendo a sua utilização de forma ampla (“sem olvidar o respeito ao devido processo legal”, esclareceu), sempre que necessário, notadamente na fase de execução, sem que isso implique afronta à coisa julgada ou algo do tipo, ressaltando ainda não haver qualquer óbice à decretação da desconsideração da personalidade jurídica até mesmo de ofício pelo juiz, desde que presentes os requisitos para tanto.

Ao final de sua palestra, e após apresentar diversos exemplos de situações relacionadas à temática, tais como a responsabilização dos sócios retirantes, que muitas vezes acobertam fraudes engendradas por meio da utilização de “laranjas” que não têm qualquer idoneidade patrimonial e servem de blindagem ao patrimônio dos verdadeiros proprietários da empresa, ou, ainda, das ilicitudes praticadas por empresas prestadoras de serviços terceirizados – “É comum que tais empresas mudem só o nome e o CNPJ, perpetuando as fraudes por elas cometidas”, destacou –, cuja desconsideração da personalidade jurídica até mesmo no âmbito administrativo, no caso de empresas inidôneas, é acatada por tribunais superiores como o STJ, dentre outros exemplos, Azevedo Lima enfatizou que o ordenamento jurídico apresenta instrumentos que, se bem utilizados, permitem um combate eficaz a uma série de ilicitudes. “É preciso acabar com essa sensação de impunidade. Façamos, portanto, senhores, a nossa parte”, conclamou.