CSJT mantém vaga do Quinto Constitucional para o MPT

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) acolheu nesta sexta-feira (1º/04), por maioria de votos, os argumentos da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) para que fosse indeferido o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que solicitava que a vaga do Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás fosse destinada à advocacia. O vice-presidente da ANPT, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, fez sustentação oral durante a sessão.
Segundo Azevedo Lima, “a única categoria que esteve subrepresentada por largo período no TRT-18 foi o MPT, razão pela qual essa comprovada inferioridade numérica histórica justifica a ideia de que o rodízio da vaga deve ser iniciado pela classe do Ministério Público”. Para ele, após a vacância desse cargo a vaga será destinada à OAB, para a preservação da paridade da representação do Quinto”.

Em agosto de 2009, a ANPT havia formulado requerimento administrativo junto ao TRT de Goiás, onde requeria que fosse declarado o direito do Ministério Público do Trabalho (MPT) de apresentar lista sêxtupla para provimento de vaga impar destinada ao Quinto. A entidade defendia, desde o inicio, a aplicação do princípio da alternância, diante do fato de que a última vaga preenchida havia sido ocupada pela classe dos advogados.

A tese defendida no requerimento administrativo formulado pela ANPT fora, assim, acolhida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, o qual destinou a vaga ao Ministério Público do Trabalho. De tal decisão fora interposto recurso por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dirigido ao CSJT, requerendo a destinação da vaga para a advocacia.

O Conselho, em sessão realizada hoje, acolheu, após as sustentações orais da OAB e da ANPT, os argumentos da Associação dos Procuradores do Trabalho, indeferindo o pleito apresentado pela Ordem dos Advogados, de modo que restou mantida a decisão da Corte Regional que destinava a vaga para o Ministério Público do Trabalho.

Foto: Ascom/Anamatra