Vice-presidente da ANPT participa de seminário sobre Direito e Processo do Trabalho

O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, foi palestrante durante o 2º Seminário de Direito e Processo do Trabalho de Campina Grande (PB), nessa quinta-feira (23/09). O procurador falou sobre a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de questões trabalhistas no âmbito da administração pública e sua relação com a efetividade processual. "Para Azevedo Lima, a Justiça trabalhista julga de forma célere as ações submetidas à sua apreciação, aí incluídas as Ações Civis Públicas (ACP’s)movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) tratando do combate a contratações irregulares de pessoal. Estas praticadas por maus gestores que se valem dos cargos públicos como moeda eleitoral e, ainda, como forma de aumentar os rendimentos familiares, por meio da contratação indiscriminada de parentes e apadrinhados em geral. Segundo ele, a situação é grave e tem repercussão direta nos casos de corrupção. “Os contratados irregularmente não têm compromisso com a sociedade, mas sim com aqueles que os admitem de maneira ilícita nos quadros da Administração”, afirmou. O palestrante lembrou que procuradores do Trabalho lotados nas mais diversas localidades no país têm, há vários anos, uma atuação exemplar no combate a esse tipo de irregularidade, obtendo resultados significativos. Exemplo disso, a substituição de centenas de milhares de trabalhadores contratados de forma ilícita, por concursados. Essa atitude possibilita o acesso aos cargos públicos por meio de critérios objetivos e isonômicos. Esses cargos eram anteriormente ocupados pelos chamados ""amigos do rei"". Mas essa atuação, segundo ele, encontre-se ameaçada em decorrência de uma interpretação cada vez mais restritiva da competência da Justiça do Trabalho, mediante posicionamento que vem se firmando no Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, com base em reclamações constitucionais que teriam por escopo resguardar a autoridade da decisão liminar proferida por aquela Corte nos autos da ADI 3395, viria, na realidade, afastando-se a passos largos da referida decisão, uma vez que teria tirado da competência da Justiça trabalhista apenas os casos que envolvem servidores vinculados à Administração por relação estatutária típica, a qual não se configura no caso de uma contratação ilícita e, por conseguinte, nula. O procurador ressaltou ainda a estranheza quanto ao fato de que essa redução da competência da Justiça especializada venha se dando, contraditoriamente, após a Emenda Constitucional 45. A Emenda, no que tange à Justiça do Trabalho, teve por escopo a ampliação de sua competência, jamais a redução a patamares inferiores ao que existia anteriormente. Foram apresentados durante a palestra também, dados estatísticos que demonstram que parte significativa das causas em trâmite na Justiça do Trabalho envolvem questões trabalhistas no âmbito da Administração Pública. Isso acontece, principalmente, em locais de economia incipiente, onde o setor público figura muitas vezes como o maior empregador e que, apesar disso, as taxas de congestionamento de tal ramo do Judiciário são muito menores que as existentes nos demais. Por esse motivo, aponta Azevedo Lima, “não faria sentido retirar toda uma gama de processos de uma Justiça que os está julgando com celeridade e eficiência e passá-los para outros ramos que já se encontram assoberbados e, em alguns locais, próximos do colapso, de acordo com dados fornecidos pelo próprio Conselho Nacional de Justiça(CNJ)” disse. Ao final, o palestrante tratou de medidas que vêm sendo adotadas para reverter esse quadro, nos campos institucional, associativo e legislativo. Ele assegurou que a ANPT, assim como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), tem atuado com afinco na defesa da competência da Justiça trabalhista, inclusive por meio do acompanhamento do trâmite da ADI 3395, que tem ambas as entidades como amicus curiae. O vice-presidente mencionou ainda o acompanhamento da PEC 294/2008, em tramitação na Câmara dos Deputados e que visa deixar explícita no texto constitucional a competência da Justiça do Trabalho para as questões trabalhistas no âmbito da Administração Pública, inclusive nos casos de contratações irregulares. O seminário foi promovido pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região (Amatra-13) e contou com cerca de 250 inscritos. O juiz do Trabalho da 13ª Região Antônio Cavalcante foi o presidente da mesa onde falou Azevedo Lima. Além de agradecer a ""brilhante participação"" do palestrante, o magistrado reforçou que a Justiça do Trabalho não pode abrir mão de sua competência, ""pois somos preparados e capacitados para tratar ações que tratam das relações de trabalho"", completou. Foto: Ascom/Amatra13"