Notícias

NOTA DE DESAGRAVO

 

NOTA DE DESAGRAVO

 

 

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO - ANPT, entidade de classe que congrega os membros do Ministério Público do Trabalho de todo o País, diante dos insultos e das afirmações ofensivas e desrespeitosas feitas à associada Séfora Graciana Cerqueira Char, Procuradora do Trabalho na Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, em nota veiculada pela ABESP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PRESÍDIOS, assinada pelo seu presidente, vem a público manifestar-se nos seguintes termos.

A ANPT repudia, e sempre repudiará, a prática de ataques pessoais aos membros do Ministério Público do Trabalho no firme cumprimento do seu mister constitucional de defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais, como o que foi direcionado pela ABESP à Procuradora acima identificada.

Após ampla pesquisa e coleta de provas, onde foram realizadas inspeções nas unidades prisionais na Bahia, a Procuradora Séfora Char ajuizou, conjuntamente com os Drs. Alberto Bastos Balazeiro e Rômulo Barreto de Almeida, ação civil pública (ACP) tombada sob o nº 0000331-45.2016.5.05.0005, com vistas a impugnar a terceirização ilícita do cargo de agente público penitenciário.

Cabe ressaltar que a atuação do MPT em unidades prisionais tem acontecido em todo o país, existindo até Projeto Nacional do Trabalho em Presídios, capitaneado pela Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (CONAP), para subsidiar inúmeras ações civis públicas do MPT com a finalidade de combater a terceirização ilícita dos cargos de agentes penitenciários ou de todo o sistema prisional, a exemplo das ajuizadas em Minas Gerais, Maranhão e Ceará, além de ações de improbidade interpostas por Ministérios Públicos estaduais, inclusive parecer subscrito pelo Procurador-Geral da República em que indica a ilegalidade dessa prática.

Numa tentativa desesperada de retirar a credibilidade do trabalho do Ministério Público do Trabalho, realizado, no caso, por meio do ajuizamento de ACP em face do Estado da Bahia e das empresas Socializa e Reviver, que tramita em sede de agravo regimental do TRT da 5ª Região, a ABESP, cujo presidente é um dos sócios da empresa Reviver, ré na ação em comento, por meio de nota, proferiu ofensas pessoais dirigidas à Procuradora Séfora Char, umas das subscritoras da ação (também assinada pelos Drs. Alberto Balazeiro e Rômulo Almeida), maculando sua honra e sua dignidade, ataque que atinge, sem sombra de dúvida, também a honra do Ministério Público do Trabalho.

Utilizando expressões como “consequência da total e completa ignorância da Procuradora”, “ingenuidade”, “afirmação é um verdadeiro delírio”, “completo desconhecimento da Procuradora quanto à realidade do sistema penitenciário e da atuação da iniciativa privada em unidades prisionais” por sua atuação ser supostamente “num gabinete e nos Tribunais”, a ABESP desconhece, por completo ou por conveniência momentânea, o trabalho da Dra. Séfora Char e dos membros do MPT que, nem longe, restringe-se a gabinetes, salas de audiência ou sessões de Tribunais, fazendo parte do labor dos Procuradores do Trabalho a realização de inspeções, perícias e o contato real com a coleta de provas, como foi feito, inclusive, na ação civil pública contra a qual a ABESP se insurge.

A ANPT também repudia a afirmação da ABESP de que supostamente não interessa à Dra. Séfora Char o fato de que “a esmagadora maioria das unidades prisionais do Brasil sejam verdadeiras masmorras medievais, nas quais as pessoas privadas de liberdade são empilhadas e tratadas como animais da pior espécie”, pois não apenas a Procuradora em comento como todos os demais membros do MPT, especialmente aqueles que atuam em presídios, são extremamente conscientes dos problemas vivenciados no sistema penitenciário brasileiro, possuindo a sensibilidade necessária para entender as graves dificuldades ali existentes, mas sem descurar da obrigação constitucional de defender a ordem jurídica trabalhista.

Repudiamos, da mesma forma, as afirmações ofensivas da ABESP no sentido de que entende “que o MPT busque defender os interesses de algumas poucas pessoas que passaram em concurso público” mas que gostaria “que o mesmo MPT não marginalizasse os empregados das empresas privadas” e que “refletissem quanto aos milhares de pais de família que perderiam seus empregos caso prosperasse a absurda e cega tese defendida pela Procuradora do MPT”. É de amplo conhecimento que, nem de longe, a atuação do MPT se restringe a defender interesse de pessoas aprovadas em concurso público. Ao contrário, a grande maioria das ações e das investigações do MPT tem como objetivo defender trabalhadores da iniciativa privada que, assim como os pretendentes ao serviço público, são tratados com a mesma importância pela instituição. Todavia, a situação em comento envolve a contratação irregular de trabalhadores terceirizados em função privativa de agente público, cujo ingresso se dá exclusivamente por concurso público.

Assim, no cumprimento do seu mister constitucional, cabe ao MPT, o que foi feito pela Dra. Séfora e pelos Drs. Alberto Balazeiro e Rômulo Almeida, com fundamentos fáticos e jurídicos sólidos, atuar para acabar com as ilegalidades encontradas na situação descrita, mesmo que isso acabe por implicar a substituição de trabalhadores terceirizados por servidores concursados.

Não há dúvidas de que vivemos em um ambiente democrático em que críticas à atuação das instituições são naturais. Porém, não podemos admitir que críticas extrapolem para ofensas e ataques pessoais à honra e à dignidade das pessoas e para tentativas de intimidação de agentes públicos. Nosso ordenamento jurídico garante a ABESP e a todas as pessoas físicas e jurídicas os instrumentos processuais adequados para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que deveria ter sido feito pela entidade ofensora nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPT e não da forma desrespeitosa com que foi veiculada e direcionada.

Independentemente de quais sejam os objetivos visados pela ABESP com a emissão dessa reprovável nota, a ANPT reafirma que o Ministério Público do Trabalho e o seus membros não deixarão de atuar firmemente para combater quaisquer formas de ilegalidades, onde quer que elas se encontrem.

Por todo exposto, a ANPT repudia veementemente as imputações desonrosas e ofensivas dirigidas à Procuradora Séfora Graciana Cerqueira Char, registrando que, se necessário, tomará todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive criminais, para preservação da honra de sua associada.

 

               Brasília, 07 de fevereiro de 2017.

 

 

Ângelo Fabiano Farias da Costa

Presidente da ANPT

Contato

 
SBS Quadra 2 Bloco "S" Ed. Empire Center
Salas 1103 a 1108 11º andar
Brasília/DF CEP: 70070-904
 
(61) 3325.7570 e Fax.: 3224.3275
 
anpt@anpt.org.br