NOTA PÚBLICA: Frentas critica decisão do STF de não contemplar espaço orçamentário para a recomposição de subsídios

 

Foi divulgada nesta quinta-feira, 10/08, nota pública da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) na qual os presidentes das entidades manifestam profunda frustração das carreiras em relação à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em não contemplar espaço orçamentário para a recomposição parcial do valor dos respectivos subsídios, como previsto no Projeto de Lei n. 27/2016, que aguarda análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.

 

No documento, as entidades ressaltam que “ao fim e ao cabo, a Magistratura e o Ministério Público, que tanto vêm lutando para corrigir os rumos desse País, inclusive em aspectos de moralidade pública, estão sofrendo as consequências de sua atuação imparcial, com a decisiva colaboração do Supremo Tribunal Federal, ao desautorizar o seguimento de projeto de lei por ele mesmo chancelado e encaminhado em 2015”.

 

Vale lembrar que a verba que seria destinada ao pagamento dessa recomposição não implicaria em real aumento de gastos no âmbito do Poder Judiciário nem do Ministério Público da União, amoldando-se perfeitamente aos limites da EC n. 95/2016 - teto de gastos. Os valores seriam advindos de cortes e remanejamentos de despesas não essenciais dentro dos orçamentos desses dois órgãos. Ademais, o pleito é reforçado pelo fato de as carreiras da Magistratura e do Ministério Público experimentarem um congelamento em seus vencimentos desde 2015, quando recentemente diversas outras carreiras de Estado do serviço público federal perceberam significativos aumentos remuneratórios no período de 2016/2017.

 

Confira abaixo a íntegra da nota ou clique aqui e confira em PDF.

 

NOTA PÚBLICA 
 
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, vem a público manifestar a profunda frustração da Magistratura e do Ministério Público em relação à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal por oito votos a três, na noite de ontem, ao não contemplar espaço orçamentário para a recomposição parcial do valor dos respectivos subsídios, como previsto no Projeto de Lei n. 27/2016, que aguarda análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. 
 
Com tal decisão, a Suprema Corte descumpre a regra do art. 103, caput, da LDO/2017 (Lei 13.408/2016). Por outro lado, o agora decidido contraria, incoerentemente, decisão unânime do mesmo colegiado que, em 2015, aprovara a remessa do referido PLC n. 27/2016. 
 
Magistrados e membros do Ministério Público entendem que a avaliação da Suprema Corte é equivocada e coloca sob as costas das categorias o peso da crise instalada no país. Vale reforçar, a propósito, que a Magistratura, tal como o Ministério Público, experimenta um congelamento de seus vencimentos desde 2015, não havendo qualquer previsão orçamentária que contemple reajustes para os próximos anos. Em contrapartida, outras diversas carreiras de Estado do serviço público federal perceberam aumentos remuneratórios no período de 2016/2017. 
 
É intolerável que em relação à Magistratura e aos membros do Ministério Público não haja respeito do comando constitucional inserido no art. 37, X, enquanto tantas outras categorias não são  chamadas a assumir semelhante ônus e se multiplicam, em paralelo, diversos benefícios e renúncias fiscais pelo governo federal, em absoluto descompasso com o discurso de crise econômica. 
 
E é tanto mais inadmissível quando se sabe que, com os devidos cortes e remanejamentos, o cumprimento da regra constitucional da revisão anual - negada à Magistratura desde 2015 - não representaria real aumento de gastos no âmbito do Poder Judiciário, amoldando-se perfeitamente aos limites da EC n. 95/2016 (teto de gastos). 
 
Ao fim e ao cabo, a Magistratura e o Ministério Público, que tanto vêm lutando para corrigir os rumos desse País, inclusive em aspectos de moralidade pública, estão sofrendo as consequências de sua atuação imparcial, com a decisiva colaboração do Supremo Tribunal Federal, ao desautorizar o seguimento de projeto de lei por ele mesmo chancelado e encaminhado em 2015. 
 
 
Roberto Carvalho Veloso 
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) - Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS 


Norma Angélica Cavalcanti 
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) 
 

Guilherme Guimarães Feliciano 
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho 
(ANAMATRA) 
 

Ângelo Fabiano Farias da Costa 
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) 
 
 

Jayme Martins de Oliveira Neto 
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) 
 

José Robalinho Cavalcanti 
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) 
 

Elísio Teixeira Lima Neto 
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 
(AMPDFT) 
 

Clauro Roberto de Bortolli 
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) 
 

Fábio Francisco Esteves 
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGISDF) 
 

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