AMIANTO: STF adia julgamento de ADI que questiona continuidade do uso da fibra no Brasil

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, acompanhou na tarde desta quinta-feira, 10/08, sessão temática do Supremo Tribunal Federal (STF) que discutiu ações relativas ao uso do amianto crisotila. Entre os processos que constavam na pauta do Pleno, estava a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4066/DF que questiona a Lei 9.055/95, na parte em que autoriza a continuidade do uso da fibra no Brasil. A ADI é de autoria da ANPT e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

O STF começou a julgar a ADI  das entidades e também retomou o julgamento de ações contra leis estaduais que proibiram o produto nos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. As ações foram propostas entre 2004 e 2008 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNI).

A sessão de hoje foi encerrada sem que houvesse tempo para que os ministros proferissem seus votos na ação que contesta a lei federal, que pode proibir a produção, comercialização e o uso de produtos com amianto em todo o território nacional.

Antes de a lei federal entrar em pauta, o ministro Dias Toffoli proferiu seu voto em cinco ações que contestam leis estaduais. O magistrado foi favorável à legalidade das leis e contrário à autorização federal para a produção do amianto.

O advogado da ANPT na ação, Roberto Caldas, falou em nome da entidade na sessão. Para ele, que é presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, não existem argumentos que justifiquem o uso do amianto, nos dias de hoje, no Brasil  e a demora do país bani-lo cria “um rastro de doenças e de mortes”.  “O banimento é assunto antigo e desgastado, já em muito superado e que coloca o Brasil na contramão da história mundial”, diz.

O julgamento será retomado na próxima quinta-feira, 17 de agosto.

 

 

 Foto 01 - Plenário: Carlos Moura/SCO/STF

 * Fonte: UOL

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