Amianto: STF reconhece legitimidade da ANPT e da Anamatra para propor ADI

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na sessão dessa quinta, 17/8, por seis votos a dois, a legitimidade ativa da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4066/DF, que questiona a Lei 9.055/95, na parte em que autoriza a continuidade do uso do amianto crisotila no Brasil. A decisão ocorreu nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber.

A magistrada também reconheceu a pertinência temática das associações com relação ao tema objeto da ADI.  Eu seu voto, a ministra ressaltou que as associações possuem vínculo de pertinência com o assunto, pois além da defesa dos interesses corporativos de seus associados, as entidades têm entre suas finalidades institucionais a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, o que também se observa nas missões dos integrantes das duas categorias profissionais.

Votaram com a relatora a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Edson Fachin. Restaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. O ministro Roberto Barroso declarou-se impedido. Já o ministro Dias Toffoli, não participou da sessão por razões médicas.

Adiamento da decisão – A decisão sobre o mérito da ADI 4066 ficou para a próxima quarta, 23/08. Antes do adiamento, decidido pelo colegiado, a ministra Rosa Weber votou pela procedência na ADI 4066. A magistrada reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo da lei federal que autoriza a extração, industrialização e comercialização do amianto crisotila. Na avaliação da relatora, a fibra é lesiva para a saúde dos trabalhadores, familiares, população das localidades que a produzem, consumidores e pessoas expostas ao descarte.

Na última sessão, o ministro Dias Toffoli proferiu voto-vista em quatro ações contra leis de três estados (PE, RS e SP) e do Município de São Paulo, que proíbem a produção, comércio e uso de produtos com amianto nos respectivos territórios. O magistrado foi favorável à legalidade das leis e, assim como a ministra Rosa Weber, contrário à autorização federal para a exploração do amianto. As ações foram propostas entre 2004 e 2008 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNI).

Na ADI 4066, a ANPT e  a Anamatra ressaltam que a fibra é considerada cancerígena, além de causadora da asbestose (enrijecimento dos tecidos pulmonares e perda dos movimentos de complacência, podendo levar à morte por insuficiência respiratória) e vem afetando a saúde de milhares de trabalhadores e até mesmo das comunidades que residem em áreas próximas às fábricas de produtos que utilizam o amianto. Segundo juízes e procuradores, as normas constitucionais brasileiras apontam no sentido da integral proteção ao meio ambiente, o que inclui o ambiente do trabalho.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

 

*Com informações da Anamatra

Tags: ,