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STF  encerra julgamento do amianto no Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente nesta quinta-feira, 24/08, por cinco votos a quatro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4066/DF, de autoria da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questiona a Lei 9.055/95, na parte em que autoriza a continuidade do uso do amianto crisotila no país.  Apesar disso, não houve número suficiente de votos para declarar a inconstitucionalidade da lei.

O julgamento, que teve a participação e voto de apenas nove ministros do STF, como não foi alcançado o placar mínimo de 6 votos, exigido pela Constituição Federal,  não tem efeito vinculante quanto às esferas dos Poderes Executivo e Judiciário, devido à cláusula de reserva de plenário, prevista na Constituição Federal. O dispositivo da Carta Magna prevê que para uma lei ou ato normativo deixarem de produzir efeitos é necessária a decisão por maioria absoluta dos membros de um tribunal ou órgão especial.

Para a vice-presidente da ANPT, Ana Cláudia Bandeira Monteiro, "a decisão de hoje sinaliza que mais um passo  importante na direção do banimento do amianto foi dado. Precisamos, no entanto, continuar o trabalho no sentido de assegurar o ambiente de trabalho saudável a todos os trabalhadores, eliminando-se definitivamente o amianto no Brasil."

Votos

Não votaram nesse julgamento os ministros Dias Toffoli e Luís Barroso, que se declararam impedidos. Acompanharam a relatora, ministra Rosa Weber, pela inconstitucionalidade do dispositivo da lei federal que autoriza a extração, industrialização e comercialização do amianto crisotila, os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, ministra Carmén Lúcia. Foram contrários os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

ADI 4066 

 

Na ADI 4066, a ANPT e  a Anamatra ressaltam que a fibra é considerada cancerígena, além de causadora da asbestose (enrijecimento dos tecidos pulmonares e perda dos movimentos de complacência, podendo levar à morte por insuficiência respiratória) e vem afetando a saúde de milhares de trabalhadores e até mesmo das comunidades que residem em áreas próximas às fábricas de produtos que utilizam o amianto. Segundo juízes e procuradores, as normas constitucionais brasileiras apontam no sentido da integral proteção ao meio ambiente, o que inclui o ambiente do trabalho.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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