SUBSÍDIOS: ANPT, ANPR e Conamp ingressam com ação no STF contra omissão do Congresso, da Suprema Corte e do PGR

Nessa quinta-feira, 24/08, A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) em conjunto com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizaram Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), com pedido de liminar, contra a omissão do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) por não observarem a garantia constitucional da revisão anual dos subsídios dos membros do Ministério Público.  As entidades solicitam, ainda, que os dois últimos encaminhem os Projetos de Lei (PL) que deixaram de enviar nos anos de 2016 e 2017, com o objetivo de dar cumprimento à revisão anual da categoria.

Parlamento

De acordo com as entidades, os Projetos de Lei enviados ao Congresso Nacional, que tinham por fim dar cumprimento à garantia da revisão geral anual dos subsídios da magistratura e do MP, não foram apreciados integralmente. As instituições ressaltam ainda a necessidade de viabilização do exercício do direito à revisão geral anual a fim de garantir a recomposição do poder aquisitivo dos membros das carreiras e, consequentemente, a irredutibilidade de subsídios prevista na Carta Magna.

STF e PGR

Sobre a ilegalidade praticada pela presidente do STF e pelo procurador-geral da República, as três associações afirmam que em 2016 e 2017 ambos deixaram de enviar os projetos referentes ao reajuste anual das categorias. O não envio ao Poder Legislativo de tais projetos fere, também, a garantia de revisão dos subsídios. “Ainda que o Congresso não tenha sequer apreciado os PLs encaminhados em 2015, não se justifica a ausência de apresentação de projetos referentes aos anos posteriores”, afirmam as entidades no documento.

De acordo com a ADO, a revisão é um direito subjetivo do funcionário público e dever, por parte de cada poder, de propor lei prevendo a revisão geral anual, tendo em vista a competência privativa desses, expressamente prevista na Carta Magna.

Foto: Leandro Ciuffo

 

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