“É necessário sensibilidade para entender até onde o CNJ e o CNMP podem agir para limitar a liberdade de expressão, sob pena de restrição à direito fundamental”

 A afirmação acima é do presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, e foi dita nesta quarta-feira, 12/06, durante audiência pública do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre “Liberdade de expressão dos membros do Ministério Público brasileiro”.  A reunião foi promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF/CNMP) e partiu do Procedimento Interno de Comissão (PIC) nº 101/2018-18, instaurado pelo conselheiro e presidente da CDDF/CNMP, Valter Shuenquener, que visa a empreender estudos sobre o tema.

 De acordo com o conselheiro, o CNMP tem se deparado com procedimentos administrativos, em grande parte, de caráter disciplinar, relacionados a manifestações dos membros do MP brasileiro em veículos de imprensa e em redes sociais. Portanto, é necessária a “inauguração de um amplo debate público acerca da necessidade de regulamentação de parâmetros para a publicação de juízos de valor de membros do MP relativos a pessoas e fatos objetos de processos e investigações em curso”.

E sua manifestação, o presidente da ANPT reiterou a posição da entidade no sentido de ser contrária à normatização da liberdade de expressão dos membros do MP. Segundo ele, pode haver casos de extrapolamento por partes de alguns membros, que podem eventualmente prejudicar a imagem da instituição, porém, é necessário encontrar o equilíbrio para que se resguarde a garantia de liberdade de expressão.

O nível da regulamentação é um dos principais pontos que preocupam os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), afirmou o procurador. Ele ressaltou ainda que a Lei Complementar já rege a matéria, sendo necessário, na análise dos fatos a atribuídos a manifestações de membro, separar algumas situações, como a questão relativa à efetiva prática de atividade politica partidária ou se houve tão somente falta de decoro, urbanidade ou zelo.

“A prática de atividade político-partidária é uma vedação para os membros do MP. E para que ela seja caracterizada como exercício de atividade política partidária tem que ser extremamente clara, não se podendo dar margens a interpretações subjetivas, a partir de conceitos genéricos e indeterminados. Pode ser injusto, por exemplo, atribuir esse tipo de prática a comentários isolados que tangenciem manifestação política. Para isso, talvez uma reiteração de manifestações pode até caracterizar, porque a consequência é grave, tendo em vista que poder decorrer uma sanção mais dura, como a suspensão do membro, ou até uma possibilidade de demissão”, informou Farias da Costa.

Como uma alternativa futura para o tema, o presidente da ANPT sugeriu que o assunto já começasse a ser inserido nos cursos de formação/qualificação dos membros, em caráter orientador/conscientizador.

“O CNMP tem esse papel de orientar e até de punir em algumas situações quando demonstrado o excesso. Mas a regulamentação disso pode chegar ao limite da própria censura. Então há uma preocupação das associações nesse sentido. Claro que essa é uma posição da ANPT e se eventualmente for definido que há necessidade, que exista alguma regulamentação, que ela seja o mais clara possível, não trazendo ali os conceitos abertos, genéricos, passíveis de uma interpretação muito subjetiva por parte dos conselhos nacionais ou das corregedorias​”, sugeriu.

Representantes de outras entidades de classe do Ministério Público e da magistratura também de pronunciaram durante a audiência pública. Todos com a mesma opinião da ANPT, no sentido de serem contrários a normatização da liberdade de expressão.