STF acolhe ação da ANPT e fixa prazo para Congresso Nacional criar Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 27, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação do acórdão, para que o Congresso Nacional edite lei criando o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, cujo principal objetivo é assegurar a satisfação dos créditos reconhecidos e executados pela Justiça do Trabalho, no caso de não quitação pelo devedor originário.

 

O art. 3º da Emenda Constitucional n⁰ 45, promulgada em 30 de dezembro de 2004, impôs ao legislador a instituição do Fundo, integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho, além de outras receitas.

 

Na ADO, ajuizada em fevereiro de 2014, a ANPT afirmou que, diante da mora legislativa, o próprio Ministério Público do Trabalho enfrentava dificuldades para a execução dos créditos constituídos nas ações que propunha, destinadas à defesa de direitos coletivos e individuais indisponíveis, em virtude, por exemplo, da não localização dos devedores. A Associação destacou, ainda, que o Fundo estava igualmente previsto na Convenção 173, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

“Há um descaso e total inércia do Poder Legislativo com o comando constitucional expresso, ocasionando, assim, desrespeito à Constituição da República e danos aos trabalhadores, dada a inexistência de legislação que garanta efetividade aos direitos fundamentais trabalhistas e ao direito fundamental à duração razoável do processo”, destacava a petição inicial.

 

No voto pela procedência, a relatora, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que a falta de aprovação do projeto de lei sobre a matéria, paralisado desde 2017, configurava quadro de omissão inconstitucional do Poder Legislativo acerca de um mecanismo constitucionalmente previsto, há quase duas décadas, para a preservação da eficácia dos comandos judiciais trabalhistas.

 

Vitoriosa na ação, a ANPT monitorará o processo legislativo, oferecendo as contribuições que considere pertinentes e adequadas ao atendimento dos propósitos da ADO.