AUDIÊNCIA NA CÂMARA: ANPT alerta para impacto da pejotização na arrecadação e na proteção ao trabalhador

AUDIÊNCIA NA CÂMARA: ANPT alerta para impacto da pejotização na arrecadação e na proteção ao trabalhador

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realizou, nesta terça-feira (28), audiência pública para discutir os impactos fiscais, orçamentários, sociais e trabalhistas da pejotização. O debate ocorre no contexto do julgamento do Tema 1.389 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da repercussão geral sobre a contratação de serviços por meio de pessoas jurídicas (PJs). A presidenta da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), Adriana Augusta de Moura Souza, participou do evento e defendeu a centralidade do artigo 7º da Constituição Federal como ponto nevrálgico da questão.

Em sua manifestação, a presidenta da ANPT enfatizou a importância do Parlamento como a arena adequada para as discussões. Segundo ela, o Congresso Nacional representa o pensamento plural e dialógico necessário para consolidação de questões que afetam diretamente o ideário da Constituição de 1988. Adriana Souza argumentou que a valorização do trabalho estrutura a ordem econômica no País e molda como o constituinte originário quis tratar a seara trabalhista e social.

A presidenta da ANPT contextualizou historicamente a importância do direito do trabalho no Brasil, lembrando que o País viveu um longo período sem essas garantias, com uma história marcada pela escravidão. O direito do trabalho, conforme conhecemos hoje, consolidou-se apenas no século XX. Ela ressaltou que a criação da Justiça do Trabalho, mesmo que vinculada ao Poder Executivo, ainda na década de 1940, reflete a necessidade histórica de regular a relação entre capital e trabalho. “Nós somos um País que viveu um período muito extenso sem regulação do trabalho, porque nós somos um País nascido da escravidão, em que não existia, não se falava em direito do trabalhador”, lembrou.

A procuradora questionou a aplicação do artigo 7º constitucional, que elenca uma série de direitos para trabalhadores com vínculo formal de emprego, na discussão sobre a pejotização, relatando ter levado essa mesma preocupação ao STF, durante audiência pública sobre o Tema 1.389, diante do ministro Gilmar Mendes. Ela observou que, embora o caso concreto trate de um contrato de franquia específico, o ministro Gilmar Mendes defendeu uma abordagem ampla da controvérsia, considerando todas as modalidades de contratação civil e comercial.

A dicotomia entre as contratações civis/comerciais e as contratações trabalhistas e consumeristas também foi apontada pela presidenta. Ela alertou para os efeitos negativos da pejotização, como a erosão de direitos trabalhistas e sociais, impacto fiscal negativo, implicações na previdência e aumento da assistência social. Adriana Souza criticou o fato de que a assimetria nas relações de trabalho, base do direito do trabalho, não está sendo devidamente explorada nesse debate.
Ela argumentou que toda a modelagem constitucional para o desenvolvimento do País foi ancorada no emprego formal, incluindo a previdência, o Sistema S e diversos impostos baseados na folha de pagamento.

Diante desse cenário, a presidenta da ANTP reiterou a pergunta feita ao ministro Gilmar Mendes no STF: "Onde vamos colocar o artigo 7º?". Ela questionou se esse artigo é uma cláusula pétrea e como ele se encaixa nos novos arranjos que estão sendo propostos. A procuradora citou trechos de um voto do ministro no Tema 725 (sobre terceirização), onde ele afirma que a flexibilização não deve significar uma ode à informalidade ou um réquiem das garantias trabalhistas, mas sim ajustes que resultem no aumento do trabalho formal e ganhos sociais.

Souza contrapôs essa visão com a realidade da Reforma Trabalhista, que, segundo ela, não cumpriu as promessas de aumento de ocupação e ganhos sociais. Ela argumentou que, na terceirização, o ministro Gilmar Mendes defendeu a garantia dos direitos do artigo 7º, mas na pejotização, esses direitos sequer existirão.

“A flexibilização passa necessariamente por ajustes econômicos, políticos e jurídicos, que resultarão no aumento dos níveis de ocupação e do trabalho formal. E vimos que a Reforma Trabalhista tentou isso, mas não logrou êxito.”, pontuou a procuradora.

Por fim, ela enfatizou a necessidade de compreender como os novos arranjos sistêmicos, trabalhistas, econômicos, políticos e fiscais irão se dar, sempre considerando o bloco constitucional e colocou a ANPT à disposição do Congresso para fornecer subsídios e aportes baseados na lida diária do MPT, inclusive em investigações sobre fraudes e subterfúgios utilizados para evitar a aplicação do artigo 7º da Constituição.

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