Em nota pública, ANPT manifesta preocupação com PEC nº 3/2024 e alerta para riscos à independência institucional

Em nota pública, ANPT manifesta preocupação com PEC nº 3/2024 e alerta para riscos à independência institucional

A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) divulgou nesta quarta-feira (18), nota pública em que expressa preocupação com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2024, em tramitação no Senado Federal, que propõe alterações significativas nos artigos 42, 93, 128 e 142 da Constituição Federal. A entidade alerta que as alterações previstas podem comprometer garantias constitucionais essenciais à atuação independente do Ministério Público e da Magistratura, com possíveis impactos para a democracia e o Estado de Direito.

Leia abaixo a íntegra da nota:

 

Nota Pública

            A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) expressa sua preocupação em relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 3/2024, atualmente em discussão no Senado Federal. Esta proposta propõe alterações significativas nos artigos 42, 93, 128 e 142 da Constituição Federal, impactando diretamente a independência do Ministério Público e da Magistratura.

            As mudanças sugeridas comprometem a vitaliciedade dos membros dessas instituições, uma garantia essencial que assegura a atuação independente e imparcial dos procuradores e magistrados. As garantias institucionais que protegem os membros do Ministério Público e da Magistratura não devem ser confundidas com privilégios pessoais. Elas são essenciais para assegurar que esses profissionais possam desempenhar suas funções de maneira livre e independente, sem pressões externas que possam comprometer sua atuação. Essas prerrogativas visam garantir a imparcialidade e a integridade no exercício da Justiça, fundamentais para a manutenção do Estado Democrático de Direito e a proteção dos direitos da sociedade.

            A erosão dessas garantias institucionais pode ter consequências graves para a democracia e para o funcionamento das instituições jurídicas. Quando as bases que sustentam a independência do Judiciário são minadas, abre-se espaço para a influência de interesses políticos e econômicos, comprometendo a imparcialidade das decisões judiciais. Isso pode levar a uma perda de confiança da sociedade nas instituições, enfraquecendo a própria estrutura do Estado de Direito.

            Historicamente, a aniquilação de garantias institucionais tem levado a períodos de autoritarismo e enfraquecimento das instituições democráticas. A Constituição de 1988 foi elaborada com o objetivo de proteger a autonomia do Judiciário e do Ministério Público, garantindo que suas ações se realizem sem pressões externas que possam comprometer sua eficácia.

            Além disso, a proposta em questão não afeta apenas os membros das carreiras, mas possui implicações diretas sobre a sociedade como um todo. Um Ministério Público e um Judiciário independentes são indispensáveis para assegurar o respeito à legalidade e a defesa dos direitos fundamentais, livres de constrangimentos políticos ou econômicos.

            Diante do exposto, a ANPT reafirma sua posição contrária à PEC n.º 3/2024 e solicita a revisão imediata das alterações propostas. A integridade das garantias constitucionais do Ministério Público e da Magistratura deve ser preservada em defesa da democracia e do Estado de Direito.

Brasília, 18 de março de 2026

Adriana Augusta de Moura Souza

Presidenta da ANPT

 Marcelo Crisanto Souto Maior

Vice-Presidente da ANPT