Durante a reunião, o grupo expôs ao senador diversas razões para tal vedação, tomando-se por base, inclusive, a Constituição da República que em seu artigo 7º permite o trabalho a partir dos 16 anos, mas veda, expressamente, a atividade laboral para pessoas com idade inferior a 18 anos em atividades insalubres, perigosas e noturnas. Eles ressaltaram, ainda, a convenção n.º 182 da OIT, ratificada pelo Brasil, que listou as piores formas de trabalho infantil.
Segundo eles, tal convenção foi fruto de amadurecimento do debate com órgãos do Governo, da sociedade civil, entidades representativas de trabalhadores e de empregadores, com a conclusão final no sentido de incluir o trabalho doméstico na lista das piores formas de trabalho infantil. Diante do exposto, todo o ordenamento jurídico pátrio e toda a rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente reconhecem que, pelas circunstâncias em que é executado, o trabalho doméstico oferece riscos à saúde física e psíquica, devendo ser proibido para menores de 18 anos de idade, disse a vice-presidente da ANPT.
O grupo lembrou, ainda, que os riscos inerentes ao trabalho doméstico são relacionados a esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, trabalho noturno, calor, exposição ao fogo, posições antiergonômicas, movimentos repetitivos e sobrecarga muscular. Diante de tudo isso, a ANPT se posiciona contrariamente a qualquer alteração legislativa que vise à diminuição da idade mínima para o trabalho doméstico, completou Daniela Varandas.
O senador, por sua vez, disse que entende a preocupação de todos e que estudará o material que lhe foi entregue com a maior brevidade possível.
