NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) repudia veementemente as manifestações divulgadas nas redes sociais após o segundo turno das eleições, incluindo publicações de agentes políticos que incentivam empregadores a identificar e demitir trabalhadores em razão do apoio manifestado a determinadas candidaturas. A gravidade desses episódios, que já motivaram a atuação do Ministério Público do Trabalho, evidencia a necessidade de reafirmar a proteção à liberdade de convicção política nas relações de trabalho.
A liberdade de consciência e de convicção política, assim como o direito ao voto livre e secreto, são garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal. Nenhum trabalhador pode ser constrangido a aderir às preferências políticas de seu empregador ou sofrer ameaças, perseguições e retaliações profissionais em razão de suas escolhas individuais.
A utilização do poder econômico ou da posição hierárquica para intimidar, constranger ou discriminar trabalhadores representa grave violação de direitos fundamentais e afronta aos princípios democráticos. A relação de emprego não autoriza a imposição de preferências político-partidárias nem pode ser utilizada como instrumento de coerção ou perseguição.
A ANPT alerta que o incentivo à identificação e à dispensa de trabalhadores por suas convicções políticas estimula práticas discriminatórias e, conforme as circunstâncias, pode configurar assédio eleitoral, sujeitando os responsáveis às consequências legais cabíveis.
A entidade reafirma seu compromisso com a defesa do trabalho digno, da liberdade de consciência, da igualdade e da democracia, ressaltando a importância da atuação das instituições competentes na apuração de eventuais condutas ilícitas e na proteção dos trabalhadores contra ameaças e retaliações.
Nenhuma relação de emprego confere ao empregador o direito de controlar a consciência, o voto ou as convicções políticas de quem trabalha.
Brasília, 28 de outubro de 2026.
ANPT — Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho