NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA DEMOCRACIA E EM REPÚDIO À OBSTRUÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA DEMOCRACIA E EM REPÚDIO À OBSTRUÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA DEMOCRACIA E EM REPÚDIO À OBSTRUÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 

O FÓRUM   INTERINSTITUCIONAL   DE   DEFESA   DO   DIREITO   DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – FIDS, integrado por entidades de classe e de representação do mundo do trabalho e do campo social, organizações de trabalhadores(as), professores(as) e pesquisadores(as), vem repudiar a obstrução de vias públicas em protesto contra o resultado das Eleições Presidenciais do último dia 30 de outubro.

 

A soberania popular, reconhecida pela Constituição da República já no art. 2º, permite que, periodicamente, o povo, titular e beneficiário do poder, eleja quem, em seu nome, o exercerá, zelando pela preservação dos interesses nacionais, interna e internacionalmente.

 

O Brasil notoriamente possui um dos sistemas de depósito e apuração de votos mais modernos, seguros e eficientes do mundo, que permite a divulgação da vontade majoritária em poucas horas, circunstância que confere estabilidade absoluta ao processo eleitoral.

 

Nada obstante, após a proclamação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do nome do candidato eleito para aPresidência da República, alguns indivíduos passaram a questionar a lisura das eleições, obstruindo vias públicasde intensa circulação.

 

Diante da inexistência de qualquer irregularidade, omovimento, refutado inclusive por autênticas liderançassindicais, é manifestamente ilegal, assim como manifestos são os prejuízos que dele advirão para o interesse público.

 

Com efeito, há notícias, por exemplo, da retenção de ambulâncias, de alimentos, de cargas perecíveis, de insumos necessários à produção de imunizantes, decombustíveis e até de oxigênio. Cidadãos e cidadãs estãocompletamente vulneráveis.

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar, ontem proferida e járeferendada pelo Plenário, declarou expressamente a abusividade no exercício do direito de reunião,“direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente daRepública”.

 

Após reconhecer a falta de pronta e efetiva reação das forças públicas de segurança, o Ministro determinou a adoção, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas Polícias Militares Estaduais, no âmbito de suas atribuições, “de todas as medidas necessárias e suficientes à imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”.

 

PELO EXPOSTO, as entidades subscritoras, integrantes do FÓRUM INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA DO DIREITO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – FIDS, firmemente comprometidas com a preservação e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, por deferência à soberania popular, repudiam veementemente a obstrução das vias públicas, clamam pelo pronto e integral cumprimento da ordem de desobstrução oriunda do Supremo Tribunal Federal e esperam que os responsáveis pela organização e pelarealização dos bloqueios, à semelhança das autoridades públicas, que, a respeito, tenham se omitido, sejam identificados e processados nos termos da lei.

 

Brasília, 1º de novembro de 2022.

 

Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT

Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT

Central Única dos Trabalhadores – CUT

Central Sindical e Popular – CSP-Conlutas

União Geral dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul – UGT/RS

Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT – CONTRACS/CUT

Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos– CONATIG

Federação Nacional dos Jornalistas – FNA

Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF

Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações – FITTEL

Federação Sindical dos Auxiliares de Administração Escolar no Estado de Minas Gerais – FESAAEMG

Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre –SINDEC/RS

Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores e Escolta Armada do Rio Grande do Sul – SINDIVALORES/RS

Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região

Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal – SINTTEL/DF

Associação Americana de Juristas – AAJ-RAMA Brasil

Associação Brasileira de Estudos do Trabalho – ABET

Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – AFBNB

Associação dos Profissionais dos Correios – ADCAP

Associação de Juízes para a Democracia – AJD

Associação Latino-Americana de Advogadas e AdvogadosLaboralistas – ALAL

Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho –JUTRA

Grupo de Trabalho “Mundos do Trabalho” do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho – CESIT