ANPT divulga edital para eleição dos integrantes do Conselho Fiscal para o biênio 2020/2022

EDITAL DE ABERTURA DE PRAZO PARA REGISTRO DAS CANDIDATURAS DOS(AS) ASSOCIADOS(AS) EFETIVOS(AS) INTERESSADOS(AS) EM COMPOR O CONSELHO FISCAL, NO BIÊNIO 2020/2022, BEM COMO PARA DIVULGAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES RELATIVOS AO PROCESSO ELEITORAL

 

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, em atenção ao disposto nos arts. 13, IV, 25, 45 e 46, I, do Estatuto Associativo, e

 

Considerando que cabe ao Colégio de Delegados(as) eleger o Conselho Fiscal, composto de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, necessariamente associados(as) efetivos(as), em atividade ou aposentados(as), quites com as suas obrigações estatutárias;

 

Considerando que a ANPT tem caráter nacional; 

 

Considerando, ainda, que se assumiu o compromisso de exortação do Colégio de Delegados(as) à escolha, entre os(as) interessados(as) em compor o Conselho Fiscal, de associados(as) vinculados(as) a Unidades ainda não diretamente representadas na Diretoria;

 

Considerando, finalmente, que os processos eleitorais associativos devem ser conduzidos com impessoalidade e transparência, FAZ SABER aos(às) associados(as) efetivos(as) interessados(as) em compor o Conselho Fiscal que:

 

I – Deverão dirigir-se ao Presidente, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período de 07 a 14 de julho de 2020, até as 18 horas, requerendo o registro da candidatura;

 

II – Será indeferido o registro dos(as) que não atendam às exigências estatutárias ou sejam inelegíveis;

 

III – São inelegíveis, ressalvada a possibilidade de desincompatibilização nos 05 (cinco) dias posteriores à divulgação deste Edital:

 

  1. o Procurador Geral do Trabalho;
  2. a Vice-Procuradora-Geral do Trabalho;
  3. o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho;
  4. os(as) Membros(as) do Conselho Superior e da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;
  5. os(as) exercentes de cargo de confiança, no âmbito do Ministério Público da União, incluindo-se os(as) Procuradores(as)-Chefes;
  6. os(as) que se encontram no exercício de funções incompatíveis com as de Procurador(a) do Trabalho e os(as) que estejam delas afastados(as);

 

IV – Por força da cogestão consagrada pelo Regimento Interno Administrativo do Ministério Público do Trabalho e pela Portaria PGT nº 1.728/2017, a inelegibilidade dos Procuradores(as)-Chefes estender-se-á aos(às) Vices-Procuradores(as)-Chefes;

 

V – A eleição, restrita aos(às) integrantes do Colégio de Delegados(as), ocorrerá no dia 21 de julho de 2020, das 10 às 17 horas, por meio de sistema acessível no sitio eletrônico da própria ANPT (anpt.org.br);

 

VI – O voto será facultativo, secreto e plurinominal;

 

VII – A apuração ocorrerá imediatamente após o término da eleição;

 

VIII – Definir-se-ão os(as) conselheiros(as) titulares e suplentes segundo a ordem decrescente do quantitativo de votos recebidos por cada candidato(a);

 

IX – O(a) Presidente(a) do Conselho Fiscal será escolhido(a) pelos(as) e entre os(as) Conselheiros(as) eleitos(as) titulares, nas 48 (quarenta e oito) horas posteriores à eleição;

 

X – O processo eleitoral será conduzido pela Diretoria, assegurada, em todas as etapas, ampla publicidade dos atos praticados;

XI – À eleição seguir-se-á a posse, observadas as disposições estatutárias, naquilo em que compatíveis com os impactos da pandemia;

XII – O mandato dos(as) atuais Conselheiros(as) é declarado prorrogado, se necessário, até a posse dos(as) que lhes sucederão.

 

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2020.

 JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO