Presidente da ANPT participa de evento promovido pelo IDP e pela ANAMATRA

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), José Antonio Vieira de Freitas Filho, participou, nesta quinta-feira (06), da live intitulada "Créditos trabalhistas e atualização monetária: TR ou IPCA-E”, promovida pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). 

O procurador registrou que, tão logo soube da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de suspender a utilização do IPCA-E na atualização monetária dos créditos judiciais trabalhistas, a ANPT requereu a sua intervenção, como amicus curiae, nas correlatas ações declaratórias de constitucionalidade. Segundo declarou, “a entidade reagiu por temer o imbróglio que o pronunciamento poderia causar nas execuções em curso, muitas relativas a créditos constituídos em ações propostas pelo Ministério Público do Trabalho, mas, também, e sobretudo, por razões principiológicas”.

 

José Antonio Vieira destacou que, quando se fala em correção monetária, apenas se procura preservar o valor nominal das dívidas de valor diante da possibilidade de corrosão inflacionária. Ponderou, ademais, que, se o STF já havia declarado a inconstitucionalidade da Lei nº 8.177, de 1991, na parte em que determinava a aplicação da taxa referencial na correção dos precatórios e, em substituição, proclamara o uso do IPCA-E, do mesmo vício padece a Lei nº 13.467, de 2017, ao pretender inseri-la, como índice de correção dos créditos trabalhistas, na Consolidação das Leis do Trabalho.

 

“O próprio STF, aliás, já havia se recusado a cassar decisões do Tribunal Superior do Trabalho que previam a incidência do IPCA-E. Sem querer fazer qualquer digressão histórica desnecessária, permito-me - muito direta e objetivamente - afirmar que a TR, apesar de todos os esforços legislativos em contrário, jamais se consolidou, sendo manifesta a sua inaptidão. O mesmo pode ser dito quanto aos índices aplicáveis às cadernetas de poupança”, ressaltou.

 

O presidente da ANPT afirmou que, “a despeito das profusas, difusas e confusas alterações legislativas e de certas oscilações jurisprudenciais, não faria sentido que a TR remanescesse como índice de correção exatamente dos créditos trabalhistas ou que se cogitasse de qualquer outro, igualmente inapto”, bem como que “as sucessivas tentativas de consagrá-la, embora entristeçam, não chegam a ser surpreendentes, porque a observação do que ordinariamente acontece nos leva a afirmar que, lamentavelmente, o próprio Estado ainda não conseguiu compreender o real sentido das expressões ‘valorização social do trabalho’ e ‘função social da propriedade’, embora ambas sejam objeto de explícita referência constitucional”.

 

José Antonio Vieira defendeu a adoção da tese que efetivamente seja capaz de tutelar os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras, como credores, proprietários e consumidores, em respeito ao direito de propriedade, ao princípio da isonomia, à integralidade do crédito e à dignidade da pessoa humana.

 

O procurador recomendou que, enquanto a controvérsia não seja dirimida, se assegure o regular prosseguimento dos processos, postergando-se, na fase de conhecimento, a definição dos critérios de correção para a liquidação e, em execução, fixando-se o valor da dívida inicialmente pelo menor índice, sem prejuízo, se for o caso, da futura apuração de diferenças.     

 

Também participaram do debate os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Brandão e Ives Gandra Filho, a presidenta da ANAMATRA, Noemia Porto, a professora de Direito e Processo do Trabalho Da UnB, Renata Dutra, e, como mediadores, o professor do IDP Victor Rufino e o advogado Marcos d’Ávila Fernandes.