Dados da advocacia pública revelam complexidade da solução empreendedora para o mercado de trabalho

*Por André Royer Spies

No livro I miti del nostro tempo Umberto Galimberti propõe que enquanto a psicanálise cuida de sentimentos, seu pensamento filosófico é voltado à curadoria das ideias - afinal, “as pessoas estariam pensando pouco”. Para o italiano, influente nas redes e nos meios acadêmicos de seu país, aceitá-las docilmente equivaleria à mistificação de meias-verdades. Dentre mitos individuais (da beleza e juventude, do amor materno, da felicidade) e coletivos (do mercado, do crescimento econômico infinito, da guerra), os primeiros seriam de difícil desconstrução, porque ligados à própria personalidade, enquanto os últimos dependeriam de visões de mundo mais gerais, ou seja, de cores partidárias ou de tendências ao liberalismo ou ao comunitarismo, e por isso mesmo mitos mais sujeitos à ponderação e superação em nome do avanço social.

Naquilo que interessa ao nosso mercado de trabalho, faz sentido uma análise crítica de certas idealizações em voga. Uma delas é a de que o pejotismo representa alternativa moderna (como se a CLT desde sempre não previsse convivência com a autonomia) e talvez única em face da resiliente informalidade, não sendo correto tratarem-se todos como hipossuficientes. A opção pejotizante também constituiria saída sob medida a permitir adaptação dos setores ao incremento tecnológico, bem como o despertar de mentalidades operárias para a emancipação financeira – corolário de meritocracia e ascese. Também edificam o ressurgimento do mito libertário a decantada igualdade de oportunidades que todos supostamente possuiriam, a extrema litigiosidade do sistema atual, ser o direito mera decorrência do social e do econômico, ou a insuperável senilidade da Consolidação das Leis do Trabalho.

Tais premissas podem ser relativizadas, uma vez que novação artificiosa da personalidade jurídica do trabalhador não resolve problemas de base, como baixa qualificação da mão-de-obra ou falta de um projeto de desenvolvimento a longo prazo para o país – dada inclusive a instabilidade política característica de nossas latitudes. Não bastasse, a explosão de CNPJs ameaça estruturalmente o arranjo do estado de bem-estar social vislumbrado na Constituinte. Acrescente-se que uma boa formação educacional guarda visceral relação com as chances de sucesso profissional, de regra negada aos apelidados (na pandemia) “invisíveis”; que a procura pelo Judiciário está introjetada entre nós, não sendo peculiaridade da área social; que a ciência jurídica como produto cultural não se resume à mera reação aos acontecimentos, e, no mais, que ensina o direito comparado que há nações centrais regidas até hoje por atos seculares, ao passo que a CLT, estatuto varguista que visou melhorar as condições do operário de um país industrial que surgia, foi atualizada incontáveis vezes e parte dela inclusive transladada para a Carta Política de 88. Enfim, esse é um debate conhecido, acalorado, e mesmo salutar em uma sociedade plural onde realmente não são todos hipossuficientes, ainda que a grande maioria.

Judicializada a solução empreendedora (tema 1389), como sói com tantos temas cruciais brasileiros, surgem pressões pelo correspondente ativismo. Sendo fenômeno “democrático”, podendo contar com cariz de esquerda, ou direita, bastará eventual postura judiciária proativa de restrição dos direitos sociais, a despeito de sua fundamentalidade, para que aqueles que não reconhecem função representativa e iluminista da jurisdição constitucional apontem error in judicando. Mutatis mutandis, se o Supremo propuser conservação do aparato trabalhista, pode ser tido por traidor da civilização ou inimigo do progresso (Bobbio).

Seja como for, chama atenção uma contribuição recente e substantiva da AGU, apresentando-se amiga da Suprema Corte e sugerindo sua autocontenção em sede de reconfiguração do mercado de trabalho. A contundência dos números cruzados pela auditoria-fiscal do trabalho pernambucana a partir dos registros de ações fiscalizatórias nacionais, do eSocial e do cadastro de pessoas jurídicas da Receita, ostenta contornos pedagógicos e auxilia sobremaneira na tarefa dos ministros e no deslinde da causa.

No interregno de janeiro de 2022 a outubro de 2024 o tratamento das informações indicou que 4.8 milhões de celetistas passaram a ser PJs (MEI, PJs unipessoais e PJs com múltiplos sócios). Desse contingente, mais de 93% contavam com remuneração mensal inferior a R$ 6.000,00. Os então assalariados com até R$ 2.000,00/mês representaram 56,25% dos “migrados”, ao passo que as faixas remuneratórias entre R$12.000,00 e R$20.000,00 ou acima disso, equivaleram, respectivamente, a 1.26% e 0.72% do total.

Nas ações fiscais de 2022, os casos flagrados de ausência de registro contabilizaram 39.41% por meio de arranjo fraudulento. Dados de 2023 demonstraram que o estratagema mais insidioso foi a pejotização, alastrada pelas mais variadas atividades, como evidenciou fragorosamente caso judicializado no âmbito do TRT4, em que gari se cadastrou com CNPJ em prefeitura no dia anterior à formalização de seu liame com empresa prestadora. O Sindilimp, da Bahia, tem noticiado casos assemelhados em larga escala.

Além da (des)proteção trabalhista, que abrange desde direitos do nascituro até o mapeamento de riscos ocupacionais, a seguridade social representa um nó górdio nessa discussão. Como evidenciou a advocacia pública, “a cobertura previdenciária do contribuinte individual é limitada em relação a do empregado”, diante dos perfis diferenciados na relação com o RGPS, e do mosaico de alíquotas disponibilizadas. A demanda por benefícios, entretanto, tenderá a aumentar exponencialmente com a pejotização, pela presumível ausência das contribuições (não bastasse o processo de envelhecimento populacional).

Historicamente, os autônomos são segurados obrigatórios individuais (contribuindo com 20% da remuneração + contribuição idêntica do tomador). Com a política de expansão de cobertura aos vulneráveis, criaram-se alíquotas reduzidas para o MEI (5% + 3% tomador), bem inferiores àquelas dos empregados (entre 7.5 e 14% + patronal de 20%). Esse arcabouço também explica crescentes déficits previdenciários, cujo rombo em 2024 chegou a R$ 297 bilhões, com previsão de R$ 338 bilhões em 2025. Para 2060 há predições sinalizando necessidades na casa de R$ 3.9 trilhões para a rubrica de financiamento adicional.

Quanto à questão fiscal propriamente dita, também existem razões para  apreensão, não apenas porque percentuais do IR das pessoas jurídicas sejam em regra inferiores (15%) ao teto de 27.5% das pessoas físicas, ou porque a norma vigente de isenção (agora parcial) de dividendos não produza justiça tributária. Noções como de lucro presumido, lucro real líquido, rendimentos tributáveis dependentes do setor de atuação, ou obrigações anuais (DASN-SIMEI) e mensais (guia de impostos DAS), precisarão ser introjetadas por “migrados” pouco afeitos a elas, por mais simplificadas que tenham sido projetadas na legislação.

No que alude ao FGTS, desaparece essa “poupança compulsória” para migrados, mas ela cumpre papel estratégico porque associada a investimentos sociais em habitação, saneamento, infraestrutura, filantropia, apoio a pessoas com deficiência, ou oferta de microcrédito.

Neste cenário, e a propósito, é auspiciosa recente deliberação da 62ª Conferência da CNBB, quando o episcopado produziu mensagem expressando desassossego com pautas importantes e interrelacionadas, tais como violência, discriminação, corrupção e pejotização.

A Igreja Católica, integrante peculiar da sociedade civil, demonstra sensibilidade quando alinhada a teologias que pensam o horizonte da fé também à luz dos problemas das instâncias sociais. Uma “virada antropológica” explicitada em Encíclicas de sua doutrina social (notadamente “Através do Trabalho” e “Todos Irmãos”), e que distingue a dupla dimensão do trabalhar: uma objetiva, representada pela técnica e que será aliada quando potencializa sem excluir; e outra subjetiva, que diz com o sujeito do trabalho, aquele que o executa e que precisa ser valorizado. A acumulação capitalista não deve acontecer, necessariamente, “pela obsessão na redução dos custos do trabalho”, dada sua dimensão significante e o peso específico dos salários indiretos representados pelas prestações do Estado na saúde e na educação. Como pregou Francisco, a construção da paz será sempre “laboriosa e artesanal”, principalmente em tempos em que nações proscrevem expressões como justiça social, e em que a ideologia dominante impõe monopolização privada até do bem comum mais essencial, a própria água.

Lembremos de Ariano Suassuna, o “cavaleiro do sertão”: o país formal, muitas vezes caricato, não deve dar as costas ao país real, de bons instintos e fundamentalmente valoroso.

__________

*André Royer Spies é mestre em Direito Constitucional (Universidade de Sevilha). Doutor em Autonomia Privada, Empresa, Trabalho, e Tutela dos Direitos na Perspectiva Europeia e Internacional (La Sapienza/Roma). Membro do IIBDT (Instituto Ítalo-Brasileiro de Direito do Trabalho). Subprocurador-geral do Trabalho.

Autor(es)
ANDRE LUIS ROYER SPIES

ANDRE LUIS ROYER SPIES

PGT

Os artigos publicados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam, necessariamente, a opinião da ANPT.