*Por André Spies
Após anos de pouca guarida de preceitos caros ao Direito do Trabalho na jurisprudência constitucional, recente audiência pública no Supremo teve o condão de levar parcela dos espectadores a um “realismo esperançoso”, como diria Ariano Suassuna.
A própria autoridade condutora dos trabalhos e ministro relator do importante processo, que já expressou entendimento de que boa parte do arcabouço trabalhista é um “paradigma perdido”, de “feição paternalista” e que carece de “reencontrar-se com suas origens privadas”, se disse impactado com o rico aporte das novas informações acerca do fenômeno pejotizante.
A coincidência do passamento de Peter Häberle, arauto da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, conferiu simbologia singular ao evento. E é provável que nosso decano tenha recordado também de Konrad Hesse, e de sua própria trajetória acadêmica que viabilizou a importação benfazeja da doutrina tedesca da força normativa das Constituições.
Advocacia da União, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, o próprio Judiciário, Academia e associações dos órgãos de fiscalização trouxeram mesmo farto material que, em resumo, desvelou o ululante: o pejotismo (esse sufixo enfatiza o tom fraudulento) não representa melhor solução para nosso complexo mercado de trabalho porque tão somente chancela a “formalização da informalidade”, e, portanto, configura um simulacro, vetado na Lei Civil (art. 167, c/c art. 9º da CLT) – como bem aportou desembargador do TRT paulistano, um dos oradores. Se muitas empresas costumeiramente cerram suas portas no primeiro ano, a alquimia consistente na transformação massiva dos empregados em titulares de CNPJ não produzirá ouro, mas possivelmente mais problemas oriundos da desregulamentação severa.
O gap orçamentário avança no comprometimento do erário, pelo desarranjo assistemático das contratações de MEIs de garis ou assistentes de enfermagem, por exemplo, mas ao menos enquanto perdura o impasse jurídico, a Academia demonstrou ao STF que dos EUA (misclassification) à Alemanha (falsa autonomia), da Austrália (sham contracting) à Genebra (Recomendação 198 da OIT), as regiões centrais combatem o laissez faire como panaceia. Inclusive mediante indenizações milionárias, como nos conta o professor Casagrande e denotam decisões de tribunais estadunidenses, da California ao Wisconsin. Diverso é o que sucede no Congo, Afeganistão ou Etiópia, com índices dos por conta própria beirando 90%.
Somam-se a isso evidências colhidas faz tempo no íntimo de nosso tecido social, no sentido da perniciosidade do abandono artificial do contrato de trabalho enquanto standard. Pesquisa da FGV sobre a condição dos por conta própria mostrou que dois em cada três dos entrevistados ditos autônomos gostariam de ter um trabalho “com carteira”, elevando-se o descontentamento para 75.6% na faixa até 1 salário mínimo. Logo, o meme “CLT é ser escravo” pode ser apenas isso, um fenômeno viral produzido para ser repetido infinitamente até captar mentalidades e derruir a lógica constitucional.
Uma razão para o desencanto reside nas palavras do professor José Krein, para quem nesse ambiente de incentivo à individualização e competição, algumas pessoas vãos se dar bem, mas a maioria, não.
Os mitos do crescimento econômico sem fim, ou de uma sociedade de todos empresários desenvolvedores de seus “capitais humanos”, não parecem passar disso, mistificações desmentidas pela vida real. A propósito, a “cereja do bolo” da audiência pública talvez tenha sido a curta mas sensibilizadora mensagem do representante da PGR, ao dissertar empiricamente sobre a situação do jovem filho formado, tecnicamente muito preparado para exercer seu mister, mas eventualmente nem tanto para concorrer vocacionadamente nas agruras da sociedade do desempenho (Byung Chul Han).
Pessoalmente, sigo perfilando com o cavalheiro do sertão. Permaneço realisticamente esperançoso que desta feita o Supremo não empurre a História iluministicamente. Enquanto não nasceu o novo (Gramsci), e não se sublimam os pecados do modelo subordinado (e que afinal sempre conviveu com o genuíno trabalhador autônomo), melhor a prudência contramajoritária em detrimento dos discursos poucos fraternos e impraticáveis da febre pejotizadora. A opção soa simplista para o tema desafiador da distribuição da riqueza e da necessidade de preservação dos acanhados patamares civilizatórios que logramos construir.
*André Spies é subprocurador-geral do Trabalho