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ANPT intervém no STF em ação que questiona competência para autorizar trabalho infantil

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) formalizou pedido de admissão, nesta sexta-feira, 12/06, na condição de amica curiae, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5326, que dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho para conceder autorização para trabalho artístico de crianças e adolescentes. A ADI foi ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e está sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Mello.
A ação questiona Recomendações, Provimentos e outros atos que atribuíram à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar “causas que tenham como fulcro a autorização para trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico”. De acordo com a ANPT, os atos não padecem de nenhuma inconstitucionalidade e/ou ilegalidade, além de não descumprirem nenhum preceito fundamental - houve pedido alternativo de, na hipótese de não se conhecer a ação como ADI, fosse ela recebida como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

“Por todas essas razões, entre diversas outras que foram amplamente fundamentadas na petição formalizada pela ANPT na Suprema Corte, pugnamos pelo não conhecimento da ação, destacando, ademais, subsidiariamente, que, na remota hipótese de vir a ação a ser conhecida, sejam seus pedidos julgados improcedentes”, esclarece o presidente da ANPT, Carlos Eduardo de Azevedo Lima.

Foto: STF

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