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Assembleia geral encerra as atividades do XX CNPT

No final da tarde de sábado, 18/04, encerrando as atividades do XX Congresso Nacional dos Procuradores do Trabalho (CNPT), foi promovida a assembleia geral da categoria. Diversos temas foram tratados durante a reunião e o conselho fiscal fez a leitura de seu parecer sobre as contas da entidade, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014 e janeiro, fevereiro e março de 2015, o que foi aprovado, à unanimidade, pelos participantes. "Na pauta de assuntos tratados durante a reunião estava a questão da autorização para propositura de ação tendo por objetivo declaração judicial de validade do tempo de serviço na advocacia como tempo apto para aposentadoria dos membros do MPT, independentemente de comprovação da contribuição previdenciária durante o respectivo período. Foi abordada também a possibilidade de autorização para propositura de ação judicial visando ao reconhecimento da legalidade / constitucionalidade da contagem do tempo ficto de 17% para fins de aposentadoria dos membros do MPT do sexo masculino. Foi abordada ainda a autorização para propositura de ação judicial visando ao reconhecimento da legalidade / constitucionalidade da incorporação de “quintos” e/ou quaisquer outras vantagens pessoais incorporadas à remuneração dos membros do MPT, inclusive a questão concernente a que sejam levados tais valores para a aposentadoria, de modo a incorporá-los aos respectivos proventos. Outro ponto bastante discutido durante a assembleia foi o debate envolvendo possível alteração estatutária (art. 11 do Estatuto da ANPT), de modo a se passar a permitir a percepção do pecúlio também nas hipóteses de doença grave com risco iminente de falecimento de Associado e com necessidade de tratamento de alto custo (não coberto, no todo ou em parte, por plano de saúde), assim atestado expressamente por Junta Médica. Tendo em vista a não existência do quórum necessário para alteração do Estatuto da ANPT, para o que se faz necessária a presença de pelo menos um terço dos associados, a matéria não pôde ser deliberada, o que deverá ocorrer posteriormente, em momento oportuno. Houve, ainda, amplas discussões concernentes à relevância do respeito à vontade expressada pela maioria dos membros do Ministério Público do Trabalho, inclusive em se tratando da formação de listas tríplices. Razão pela qual, após intensos debates acerca de uma série de questões que foram colocadas em votação a partir de propostas de associados, surgidas durante a própria assembleia, a categoria deliberou, quase à unanimidade (com 05 votos contrários, apenas), pela renovação, de maneira enfática, da moção da categoria no sentido de ser imprescindível o respeito à vontade da maioria na formação de listas tríplices. Nesse sentido, a ANPT deverá continuar a cobrar e a formalizar requerimentos ao procurador-geral da República para que seja nomeado o mais votado entre os candidatos ao cargo de procurador-geral do Trabalho (PGT), cobrando também do PGT a nomeação do mais votado entre os candidatos ao cargo de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em vaga destinada a membro do MPT."

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