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Entidades de classe do Ministério Público manifestam-se contra a “PEC da bengala”

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e as demais entidades de classe do Ministério Público (MP) brasileiro divulgam nota pública por meio da qual se manifestam contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 457/2005, conhecida como “PEC da bengala”. A proposta busca elevar a idade de aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos. "De acordo com o texto, a proposta implica graves prejuízos ao interesse público e às carreiras do Ministério Público e do Judiciário. Segundo o presidente da ANPT, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, caso venha a ser aprovada a PEC da bengala, a sociedade terá inegáveis e incontáveis prejuízos, “não só no aspecto financeiro-orçamentário, indiscutivelmente existente também, mas, de forma especial, com a própria inviabilização, que ocorrerá de maneira inevitável, de renovação do pensamento e dos posicionamentos defendidos e firmados pelos integrantes dessas importantes carreiras de Estado, para o que se mostra imprescindível uma permanente e contínua evolução”. ( Confira a íntegra da nota ): Brasília (09/02/2015) - A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) vêm a público manifestar posição contrária à Proposta de Emenda à Constituição nº 457/2005, que busca elevar a idade de aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos. A despeito do inegável aumento da expectativa de vida – a partir da segunda metade do século XX –, a proposta implica graves prejuízos ao interesse público e às carreiras do Ministério Público e do Judiciário, em virtude: • da tendência à estagnação da jurisprudência dos tribunais brasileiros, obstando o necessário e indispensável progresso das ideias e decisões no republicano espaço do Poder Judiciário; • do engessamento das carreiras, em virtude da possibilidade oferecida pela proposição de longa e desproporcional permanência dos membros do Judiciário nos órgãos de cúpula e dos membros do Ministério Público que atuam perante esses órgãos; • da possibilidade de – ao contrário do que se defende – aumento das despesas com a previdência pública, em virtude do fomento às aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição, diante da perspectiva negativa de ascensão na carreira; • dos obstáculos ao desenvolvimento gerencial dos órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público, pois o alongamento em mais cinco anos do exercício na carreira impediria a renovação da administração pública, das rotinas processuais das varas, dos Tribunais, dos Tribunais Superiores, das Procuradorias, etc., necessárias para trazer a este poder a celeridade e a dinamização de que necessita, conforme determina o princípio da duração razoável do processo (art. 5°, LXXVIII, CF); • de o Brasil ser ainda um país de instituições novas, as quais, em especial as instituições jurídicas, precisam, para sua natural evolução, também, de constante evolução do pensamento de seus integrantes. A permanência de agentes públicos por longos períodos em órgãos formadores de opinião dessas instituições, como é o caso dos Tribunais e das Procuradorias, representa a possibilidade de engessamento dessa salutar evolução; • de a proposta contrariar a reiterada posição do Parlamento no sentido da necessidade de renovação dos quadros do Judiciário e do Ministério Público como forma de legitimar o exercício de suas funções, em consonância com o sistema republicano. Considerando todos os fatores acima mencionados, as entidades de classe que representam os membros do Ministério Público pedem a rejeição da PEC 457/2005, confiando no espírito democrático dos parlamentares brasileiros. Carlos Eduardo de Azevedo Lima Presidente da ANPT Alexandre Camanho de Assis Presidente da ANPR Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti Presidente da CONAMP Antonio Marcos Dezan Presidente da AMPDFT Giovanni Rattacaso Presidente da ANMPM"

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