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Publicada lei que garante gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU

O Diário Oficial da União (DOU) traz em sua edição desta quarta-feira, 27/08, na seção que trata dos Atos do Poder Legislativo, a publicação da Lei n. 13.024, de 26 de agosto de 2014, a qual institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União (MPU) e dá outras providências. A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) acompanha a matéria desde o início de sua tramitação, na Câmara dos Deputados, quando começou a tramitar o Projeto de Lei (PL) n. 2201/2011.
Encaminhado pelo procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, o projeto tratava, em sua redação original, especificamente dos membros do MPU, porém, quando de sua aprovação no plenário da Câmara dos Deputados, foi incluída a carreira dos membros do Poder Judiciário da União, passando a proposição a tramitar no Senado Federal, na condição de casa revisora. Na votação do plenário daquela Casa, o senador José Pimentel (PT-CE) apresentou um destaque para votação em separado, com finalidade supressiva, referente ao art. 17 do projeto, que estendia a gratificação à magistratura da União.

Por essa razão, o texto retornou à Câmara a fim de que esta se manifestasse especificamente sobre essa modificação. A emenda do Senado foi rejeitada, com encaminhamento do texto para a sanção presidencial. A presidente da República, Dilma Rousseff, por sua vez, vetou o art. 17, excluindo os membros do Judiciário dos efeitos da lei publicada hoje.

A lei prevê o pagamento da gratificação sempre que houver acumulação de ofícios por três dias úteis ou mais. O valor corresponderá a um terço do subsídio recebido pelo integrante do MPU que esteja em acumulo de função, para cada trinta dias de exercício de designação cumulativa, observado o pagamento pro rata tempore.

“Importante lembrar que a ANPT já havia formalizado, há vários meses, requerimento dirigido ao egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), por meio do qual se pleiteou fossem adotadas todas as providências necessárias para que, com a máxima brevidade possível, se regulamentasse, no Ministério Público do Trabalho (MPT), o exercício cumulativo de ofícios pelos membros da instituição. Tal requerimento fora formalizado com o objetivo de se viabilizar a percepção da gratificação à qual se refere expressamente o texto que à época tramitava no âmbito do Poder Legislativo, com a maior brevidade possível, tão logo fosse a lei aprovada”, esclarece o presidente da ANPT, Carlos Eduardo de Azevedo Lima.

O procurador ressalta, ainda, que no âmbito do CSMPT, e a partir do requerimento de regulamentação apresentado pela ANPT, instituiu-se uma comissão, formada por parte dos Conselheiros que compõem aquele Colegiado, os quais darão continuidade a esse trabalho, a fim de consolidar as contribuições do MPT, que, por sua vez, serão levadas à comissão criada no Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, com participação de representantes dos quatro ramos do MPU. O material produzido deverá subsidiar a regulamentação que será providenciada pelo procurador-geral da República para o MPU, considerados todos os seus ramos.

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