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CSMPT define destinação das vagas a serem providas com o 18º concurso para procurador do Trabalho

O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), colegiado no qual a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) tem regimentalmente assento e voz, votou nesta terça-feira, 17/06, a destinação das vagas a serem providas a partir da conclusão do 18º concurso público para o cargo de procurador do Trabalho, no qual foram aprovados 32 candidatos. A definição da distribuição ocorreu após consenso entre os procuradores-chefes de todas as Procuradorias Regionais do Trabalho do Brasil, o qual foi obtido após reunião realizada ontem, 16/06, da qual também participaram os Conselheiros do CSMPT e os integrantes da Administração Superior do Ministério Público do Trabalho, assim como a ANPT. "Segundo esclareceu o presidente da ANPT, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, o consenso obtido, após a adoção dos critérios acordados entre a maioria dos procuradores-chefes, levava em consideração um total de 35 vagas, sendo que, como eram 32 as vagas disponíveis (tendo em vista o número de aprovados no 18º concurso), houve necessidade de serem cortadas 3, o que foi objeto de deliberação por parte do CSMPT. Após amplos debates ao longo de toda a manhã de hoje, decidiu o CSMPT, por maioria, retirar, neste momento, 1 das vagas que originalmente seriam destinadas ao Rio de Janeiro (PRT-1), 1 do Mato Grosso do Sul (PRT-24) e 1 vaga do Espírito Santo (PRT-17), resultando, ao final, na distribuição dos cargos nos moldes a que serão melhor detalhados abaixo. Ainda durante a reunião, deliberou-se que, tendo em vista as Regionais que tiveram o preenchimento de suas vagas preterido num primeiro momento, seja em razão do acordo firmado na reunião de ontem, seja em razão da sessão de hoje do CSMPT, será tido como prioritário o preenchimento, no próximo concurso de remoção, das seguintes vagas: 1 para São Paulo (PRT-2); 1 para o Rio de Janeiro (PRT-1); 1 para o Rio Grande do Sul (PRT-4); 1 para o Distrito Federal e Tocantins (PRT-10); 1 para o Espírito Santo (PRT-17); 1 para o Mato Grosso do Sul (PRT-24). Confira como ficou a distribuição dos cargos, entre as Procuradorias Regionais do Trabalho: PRT-1 (Rio de Janeiro) - 1 PRT-2 (São Paulo) - 7 PRT-3 (Minas Gerais) - 2 PRT-4 (Rio Grande do Sul) - 5 PRT-5 (Bahia) - 3 PRT-6 (Pernambuco) - 2 PRT-7 (Ceará) - 1 PRT-9 (Paraná) - 3 PRT-10 (Distrito Federal e Tocantins) - 4 PRT-15 (Campinas/SP) - 3 PRT-23 (Mato Grosso) - 1"

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