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CNMP defere pedido da ANPT e outras entidades sobre ajuda de custo para remoção

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em sessão realizada nessa segunda-feira, 5/05, deferiu, parcialmente, o pleito formulado pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e demais entidades de classe representativas dos membros do Ministério Público da União (MPU) para que ocorra o pagamento de ajuda de custo para remoção de membros da instituição, independentemente de se dar esta a pedido ou de ofício. O relator da matéria, cujo voto foi seguido pela totalidade dos demais membros do conselho, foi o conselheiro Jeferson Luiz Pereira Coelho. O presidente da ANPT, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, e a vice-presidente da entidade, Daniela Varandas, acompanharam a sessão.
Na decisão proferida ontem, o CNMP, à unanimidade, entendeu que os membros do Ministério Público fazem jus à percepção de ajuda de custo nos casos de remoção, ainda que esta tenha se dado a pedido do membro. Foi ressaltado no julgamento, ainda, que o pagamento das verbas decorrentes dos efeitos pretéritos de tal decisão deverá respeitar a prescrição quinquenal, bem como que deve haver um interstício mínimo de um ano entre uma remoção e outra para que se dê a percepção da verba e que estariam excluídos das hipóteses de recebimento os casos em que a movimentação do membro tiver se dado em decorrência de lotação provisória.

Segundo o presidente da ANPT, a interpretação da entidade quanto à incidência da prescrição quinquenal é no sentido de que “há de levar em consideração a interrupção da prescrição, já verificada há vários anos, justamente em decorrência de requerimentos administrativos formulados pela ANPT e demais entidades ao então procurador-geral da República, cujo indeferimento culminou justamente com que a matéria fosse levada a discussão e julgamento no âmbito do CNMP”.

Foto 1: Arquivo/CNMP

Foto 2: Ascom/Conamp

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