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CNMP aprova nota técnica sobre a PEC 63/2013

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nessa segunda-feira, 28/4, por unanimidade, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2014, nota técnica a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 63/2013, que institui parcela indenizatória de valorização por tempo de serviço no Ministério Público e na magistratura. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, e a vice-presidente da entidade, Daniela Varandas, acompanharam a reunião, juntamente com dirigentes das demais entidades de classe de representação nacional dos membros do Ministério Público.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também aprovou nota no mesmo sentido. A nota técnica aprovada pelo Plenário do CNMP é assinada pela presidência do Conselho e será encaminhada ao Senado e à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do CNMP, para acompanhar a tramitação da proposta e fornecer subsídios em relação à matéria, visando à sua aprovação pelo Congresso Nacional.

A PEC 63 está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. No dia 24 de março, o relator da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB/PB), apresentou parecer favorável à matéria nos termos do texto substitutivo.

Confira a íntegra da Nota Técnica do CNMP sobre a PEC 63/2013:

NOTA TÉCNICA SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC) Nº 63/2013

Institui a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências.

O Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, no exercício de seu mister previsto no art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal e art. 5º, inciso V, do seu Regimento Interno, reconhece presente o interesse institucional na matéria e manifesta-se quanto ao mérito da Proposta de Emenda Constitucional nº 63, de 2013, que institui parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e no Ministério Público, em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, nos termos a seguir:

1. Os membros do Ministério Público e da Magistratura exercem seu mister com dedicação integral ao serviço público, suportando severas restrições constitucionais e legais em relação ao exercício de outras atividades remuneradas, ressalvada apenas a atividade do magistério.

2. Revela-se de grande importância a criação da parcela mensal indenizatória de valorização por tempo de exercício no Ministério Público e na Magistratura, pois o referido mecanismo nos termos em que consta da proposta, considera, de modo objetivo, o período de trabalho dedicado ao serviço público, estimulando a permanência e o crescimento profissional nas respectivas carreiras.

3. Ante tais considerações, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, por unanimidade, expressa seu total apoio a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 63, de 2013, ainda a ser submetida a soberana deliberação do Senado Federal.

4. Encaminhe-se ao Presidente do Senado Federal, para conhecimento e providências cabíveis.

5. Encaminhe-se à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do CNMP, para acompanhar a tramitação da proposta, bem como fornecer subsídios em prol da matéria, visando à sua aprovação pelo Congresso Nacional.

Brasília, 28 de abril de 2014.

ELA WIECKO VOLKMER CASTILHO
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, em exercício

Foto 1: CNMP
Foto2: Ascom/Conamp

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