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ANPT requer ao PGT regulamentação do exercício cumulativo de ofícios para os membros do MPT

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) formalizou requerimento nesta quarta-feira, 19/03, ao procurador-geral do Trabalho e presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), Luis Antônio Camargo de Melo, por meio do qual se pleiteia que sejam adotadas todas as providências necessárias para que, com a máxima brevidade possível, seja regulamentado, no Ministério Público do Trabalho (MPT), o exercício cumulativo de ofícios pelos membros da instituição, a fim de se viabilizar a percepção da respectiva gratificação quando da aprovação da proposição legislativa que trata da matéria e se encontra atualmente em tramitação no Congresso Nacional. Nessa terça-feira, 18/03, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2201/11, do Ministério Público da União (MPU), sobre o assunto. A matéria segue, agora, para o Senado.
Segundo o presidente da ANPT, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, é importante destacar que o exercício cumulativo de ofícios representa uma realidade já constatada, e há muito tempo, no âmbito do MPT e dos demais ramos do Ministério Público. “Não se pode falar, nem de longe, em suposto pedido de regulamentação de uma lei ainda não aprovada, uma vez que o mencionado projeto de lei não cria tal exercício cumulativo, mas sim a gratificação daí proveniente, a ser percebida pelos membros do Parquet”, enfatizou.


Para ele, o exercício cumulativo deve estar devidamente regulamentado no MPT o quanto antes, a fim de não haver qualquer óbice ao pagamento da gratificação que daí decorrerá quando da aprovação da lei. “É importante reiterar que, independentemente da aprovação do Projeto de Lei pelo Senado, já se mostra salutar, pertinente e necessária a regulamentação desse exercício cumulativo efetivamente constatado na prática e que segue sem a sua imprescindível regulamentação”, ressaltou.


O texto aprovado pelo Plenário da Câmara inclui emenda do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que estende esse tipo de gratificação aos juízes federais quando da acumulação de juízos, acervo processual ou função administrativa. O Conselho Nacional do Ministério Público já havia entendido (por meio da Resolução 9/06) ser possível instituir, por lei, vantagens adicionais ao regime de subsídios, como é o caso da gratificação por serviço extraordinário em virtude da acumulação de ofícios.


Hipóteses de acúmulo

De acordo com o projeto, a gratificação será devida aos membros do MPU que forem designados em substituição, desde que a designação importe acumulação de ofícios por período superior a três dias úteis. Isso também valerá para os casos de acumulação decorrente de vacância de ofícios.


A gratificação será de 1/3 do subsídio do membro designado para a substituição e será paga proporcionalmente ao tempo de substituição. A acumulação de ofícios será possível somente no âmbito da mesma unidade em qualquer dos níveis das carreiras, ainda que os profissionais estejam em diferentes níveis.


Se a designação para substituir o colega em outro ofício implicar o deslocamento do membro do MPU de sua sede, não será admitida a acumulação das atribuições em substituição com aquelas do ofício originário, o que não gerará o direito à gratificação. A exceção é para o deslocamento ocasional em unidades dentro de uma mesma zona metropolitana ou microrregião ou ainda naquelas definidas em regulamento como de atuação concentrada em polos.

* Com informações: Agência Câmara

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