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Competência penal da Justiça do trabalho é debatida no Senado Federal

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, participou na manhã desta terça-feira, 18/03, no Senado Federal, de reunião com o senador Paulo Paim (PT-RS). Em pauta, o aprofundamento das discussões, naquela Casa Legislativa, envolvendo a questão da competência penal da Justiça do Trabalho.
Durante a reunião, da qual participaram também o subprocurador-geral do Trabalho, e Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), Rogério Rodriguez Fernandez, o presidente do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e Ministério Público do Trabalho (IPEATRA), Paulo Douglas de Moraes, e o diretor de prerrogativas e assuntos jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, o grupo tratou com o parlamentar, de forma ampla e detalhada, acerca de todas as questões envolvendo tal competência, bem como o que ela representa em termos de efetividade dos direitos sociais.

Azevedo Lima explicou que no ramo trabalhista do Judiciário verifica-se a única situação em que não se reconhece a competência para julgar os crimes relacionados ao seu campo de atuação. Segundo ele, todos os demais ramos, ainda que especializados, julgam os crimes afetos à sua esfera de atuação, como se dá, por exemplo, na Justiça Eleitoral. “Observa-se, por outro lado, que essa atuação envolvendo o combate dos crimes relacionados ao trabalho não existe nos demais ramos, ainda que formalmente detenham a competência ou, no caso do Ministério Público não especializado, a atribuição para a persecução penal nos crimes relacionados ao labor humano. Isso, ao nosso ver, é até lógico, já que quem deve atuar são aqueles profissionais que têm toda uma vivência com a matéria, o que, seguramente, em muito contribuiria para diminuir drasticamente as constatações de ilícitos trabalhistas, tendo em vista a demonstração das conseqüências dessas práticas ilegais, com o que sua ocorrência seria inibida”.

Ainda de acordo com o presidente da ANPT, “soa para algumas pessoas exagerada a aplicação de sanções penais para aqueles que descumprem o ordenamento jurídico trabalhista, mas, além de a tipificação de tais crimes, mesmo sem atuação efetiva, já existir em nossa legislação, não podemos esquecer que não surpreende quando alguém é preso por sonegar impostos, de modo que nada justifica que fiquemos estarrecidos com a possibilidade de se sancionar aqueles que, por negarem o reconhecimento de direitos laborais previstos em lei, acabam muitas vezes por soterrar as chances de toda uma gama de trabalhadores virem a ter a possibilidade futura, por exemplo, de ter uma aposentadoria com alguma, ainda que mínima, dignidade”, enfatizou.

O parlamentar sugeriu que fossem realizadas audiências públicas sobre o tema na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, de maneira a facilitar o entendimento e a busca de uma solução consensual acerca da questão, quando já se buscará discutir os termos de proposição legislativa a tramitar no âmbito do Senado Federal.

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