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ANPT ajuíza ADI por omissão no STF para implementação do FUNGET

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ajuizou nessa quarta-feira, 19/2, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, face ao Congresso Nacional, em decorrência da ausência de lei que crie efetivamente e regulamente o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, previsto no art. 3º da Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004. "De acordo com o presidente da ANPT, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, há previsão constitucional de que “a lei criará o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho, além de outras receitas”. A promessa constitucional, segundo ele, tem se mostrado, ao longo dos anos, vazia e não realizada. “Não se constatou, até hoje, a regulamentação do dispositivo em questão, sendo importante salientar que os únicos Projetos de Lei em curso que tratam da matéria – PLs 4597/2004, 246/2005 e 6451/2006 –, os quais tramitam apensados e sem qualquer movimentação desde 2010, encontram-se absolutamente inertes em sua tramitação”,disse. Dessa forma, a ANPT solicita na ação que seja declarada a inconstitucionalidade por omissão, sendo efetivamente regulamentado o mencionado dispositivo constitucional e, consequentemente, implementado o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas."

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