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MPT aponta irregularidades no programa Mais Médicos em audiência pública no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) promove entre esta segunda-feira, 25/11, e amanhã, 26/11, audiência pública para debater, com representantes de 23 entidades ligadas a médicos, trabalhadores, pesquisadores, sociedade civil e poder público, o Programa Mais Médicos do Governo Federal. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, acompanhou a sessão, ocasião na qual dois membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), ambos associados da ANPT, apresentaram suas considerações a respeito do programa.
Na parte da manhã, o procurador do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta, que conduz inquérito sobre o programa no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT-10), disse durante a audiência que é “nobre” e “necessário” suprir a necessidade de atenção básica de saúde no Brasil, mas que “isso tem de ser feito sem o comprometimento de outros valores constitucionais”. Segundo ele, a investigação averigua a ocorrência de possíveis problemas e irregularidades no programa e que o relatório parcial divulgado no dia 30 de outubro revela, “com muita clareza, que o que se tem de fato é uma relação de trabalho que, infelizmente, está mascarada por um programa de aperfeiçoamento, que seria uma pós-graduação, com foco no ensino, na pesquisa e na extensão”. “Na prática, o que se vê, de fato, é uma relação de trabalho”, frisou.

Caixeta observou que a Medida Provisória (MP) 621/2013, convertida na Lei 12.871/2013, não poderia, arbitrariamente, contrariando os seus pressupostos, fazer configuração legal destoante do que se dá na prática. “A atividade de serviço - dos participantes do Mais Médicos - é preponderante”, disse, observando que, das 40 horas semanais de dedicação do profissional, 32 são de atividade laboral.

“Os direitos sociais trabalhistas têm alcance coletivo e geral”, observou, acrescentando que “a regra de investidura no serviço público é o concurso público e, quando se excepciona isso, deve haver, no mínimo, um processo público de seleção, ainda que simplificado”. Caixeta disse ainda que essa seleção deve observar critérios objetivos. Ele também questionou o fato de os profissionais cubanos não receberem a bolsa de R$ 10 mil, já que o dinheiro é repassado pelo Brasil, por meio de convênio, para a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que, por sua vez, o repassa para Cuba, responsável por remunerar esses profissionais.

O procurador do Trabalho disse que tentou, sem sucesso, ter acesso ao convênio entre OPAS e Cuba. “Não obtive formalmente a informação e, ao que parece, nem o governo brasileiro tem esse acesso, segundo me foi relatado pelo próprio governo”, informou. De acordo com Caixeta, o ordenamento jurídico pátrio “exige” que a contraprestação do serviço seja paga diretamente a quem o presta, assim como convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Assim, a prática seria indevida.

Por fim, Sebastião Caixeta disse não ver qualquer ilegalidade no fato de os profissionais do Programa Mais Médicos não precisarem fazer o Revalida, o sistema de avaliação de médicos estrangeiros que atuam no Brasil. Segundo ele, determinar as condições de capacidade para o exercício da profissão incumbe à União, de acordo com as regras fixadas pelo Congresso”. “Para o MPT, não há ilegalidade no caso”, concluiu.

Caixeta acrescentou que o MPT fará inspeções das atividades do Mais Médicos in loco e que os resultados colhidos serão juntados ao processo no STF.

Já na parte da tarde, foi a vez do procurador do Trabalho, e coordenador nacional em exercício da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap) do MPT, Ruy Cavalheiro, expressar sua opinião acerca do tema. Ele fez uma completa exposição sobre a atuação da Instituição no combate às irregularidades trabalhistas no âmbito da Administração Pública, com ênfase para as questões relacionadas à área da saúde pública.

Apesar de não ter se manifestado especificamente sobre o programa Mais Médicos – tendo destacado, nesse sentido, que não o faria em razão de tais questões já terem sido detalhadamente abordadas pelo condutor do inquérito civil que trata da matéria, o qual seria o “Promotor Natural” para tratar de tais questões –, ele enumerou dados da atuação do MPT que podem servir de subsídio ao julgamento das ações que questionam o programa no STF. O procurador lembrou que a CONAP, em nota técnica de outubro deste ano, consolidou entendimento no sentido de que o meio próprio de inserção no serviço público é o concurso, em obediência ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal (CF), admitindo exceções somente por meio de lei própria. Lembrou também que União se comprometeu, em acordo com o Ministério Público do Trabalho em ação civil pública que tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, a não mais terceirizar atividades-fim.

Segundo o procurador, frentes de trabalho, programas sociais e trabalho voluntário não são exceções aptas a quebrar essa orientação. Cavalheiro ponderou que o MPT admite, eventualmente, algumas poucas exceções onde existem dificuldades na prestação de serviços de saúde, como locais de difícil acesso – como aldeias indígenas - ou onde a cartelização impossibilita a realização de concurso pública para prestação desse serviço.

Acidentes

Ao término de sua exposição, Ruy Leme Cavalheiro informou que um manual elaborado pela CONAP preconiza maior cumprimento do direito a um meio ambiente de trabalho seguro e equilibrado na Administração Pública. Dados dos anuários estatísticos de 2009 a 2011 apontam o setor de saúde como o de maior incidência de acidentes do trabalho no país. Segundo ele, esse índice é de 58,39 ocorrências por mil trabalhadores, maior do que nos setores tradicionalmente apontados como os de maior registro de acidentes dessa natureza, os da construção civil e de abatedouros de animais.

Legenda :

Foto 1 - Plenário do STF
Foto 2 - Procurador do Trabalho Sebastião Caixeta
Foto 3 - Procurador do Trabalho Ruy Cavalheiro


Créditos :

Fonte: RR/VP/STF e FK/CF/STF
Foto 1:Nelson Jr. / STF
Foto 2: Nelson Jr. / STF
Foto 3: Carlos Humberto / STF

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