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Pagamento de diárias em discordância com a LOMPU é tema de reunião entre ANPT e PGT

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) participou, nesta sexta-feira, 20/9, de audiência com o procurador-geral do Trabalho (PGT), Luis Camargo, para tratar de assuntos de interesse dos associados da entidade. Na pauta, foi abordado o pagamento de diárias, que atualmente, segundo ressaltado pela ANPT, estaria em discordância com a Lei Orgânica do Ministério Público da União (LOMPU – Lei Complementar n. 75/93), principalmente no que diz respeito aos deslocamentos que não abrangem pernoite.
Na oportunidade, o presidente da ANPT, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, entregou requerimento ao PGT, solicitando a revisão imediata da Portaria PGT n. 501/2012, no que concerne a essas questões, e adequando-a ao entendimento previsto na Portaria PGR n. 157/2013, por ser a norma mais recente e a que se enquadra com a sistemática prevista na Lei Complementar n. 75/93. Também foi abordado no requerimento que se deve “levar em consideração a antecipação de tutela concedida a favor dos associados da ANPT quanto ao pagamento de diárias nos deslocamentos realizados a serviço fora da sede em que esteja situada sua unidade de lotação (provisória ou permanente), ainda que não haja pernoite, hipótese em que o pagamento deverá se dar à base de 50% do valor integral da diária”.

Durante a reunião, foi ressaltado, ainda, que a ANPT recebeu informações de que pleitos de concessão de diárias formulados por alguns membros da instituição têm sido indeferidos sob o argumento de que a norma impugnada na ação movida por esta entidade de classe (Portaria PGR nº 472/2008) teria sido revogada pela Portaria 586/2012 e que isso teria ocasionado " a perda de objeto da ação e a consequente ineficácia jurídica da decisão no que tange à declaração de ilegalidade do art. 2º da norma revogada".

“Destacamos que situações como esta demonstram que, com o devido respeito, a questão tem sido analisada equivocadamente, uma vez que não se pode falar em perda total do objeto da ação, pois os pedidos da peça vestibular foram claros e julgados totalmente procedentes, e, como se depreende de sua leitura, não se limitaram a tratar da declaração de ilegalidade de um dispositivo específico da portaria, mas sim da ilegalidade, e de sua dissonância expressa com o teor da LC 75/93, do que ela preconizava, não deixando de ser ilegal se passar a ser prevista em outro dispositivo. Isso, conforme ressaltamos, não alteraria em nada a realidade, salvo, e quando muito, sob o ponto de vista formal, mas sem qualquer alteração fática, na realidade”, enfatizou o presidente da ANPT. O PGT, por sua vez, ouviu atentamente todos os argumentos apresentados pela ANPT e informou que analisará a questão com a maior brevidade possível.

Foto: ASCOM/ANPT

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