Notícias

“O PL 4330 representa um enorme e grave retrocesso social”

Com esta linha argumentativa, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, manifestou-se nesta quarta-feira, 18/09, ao participar dos trabalhos da Comissão Geral da Câmara dos Deputados com a finalidade de discutir o Projeto de Lei (PL) nº 4.330, de 2004, que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil. A vice-presidente da entidade, Daniela Varandas, também participou da sessão, na qual estiveram presentes representantes de diversas instituições contrárias e a favor do PL, assim como deputados, com o intuito de ampliar as discussões acerca da matéria. A procuradora do Trabalho Carina Bicalho, ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), juízes e auditores do Trabalho, centrais sindicais, dentre várias outras entidades e instituições, também estiveram presentes.
Em seu pronunciamento, Azevedo Lima ressaltou que a manifestação da ANPT não se prenderia a uma discussão sob viés meramente ideológico contra a terceirização, mas sim abordando a questão sob o enfoque da experiência prática dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) no combate às fraudes trabalhistas e às irregularidades trabalhistas em geral em todo o país. O procurador ressaltou que as estatísticas comprovam que os trabalhadores terceirizados ganham menos, trabalham mais, têm rotatividade maior nos empregos e têm mais acidentes de trabalho. Segundo ele, a ANPT está à disposição para discutir de maneira aprofundada a regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil, mas não nos moldes da proposta atual, que “causa danos irreparáveis aos trabalhadores e à sociedade como um todo”.

O procurador criticou, de maneira enfática, o fato de o texto atual permitir a contratação de serviços terceirizados nas chamadas atividades-fim das empresas. “Isso pode levar a que se venha a ter bancos sem bancários, escolas sem professores e aí por diante”, observou. Ele defendeu ainda que a regulamentação venha a instituir, para todas as hipóteses, a responsabilização solidária da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Para tanto, apresentou diversos argumentos baseados tanto na legislação quanto em questões principiológicas e fáticas, ilustrando, inclusive, com o direito comparado. “Em países como Argentina, México, Colômbia, Venezuela e em países europeus como Itália, Espanha e França, não se fala em responsabilidade subsidiária, mas sim solidária, o que mostra que não seria sequer inovação a institucionalização dessa forma de responsabilidade nos casos de terceirização em nossa legislação pátria”, destacou, frisando ainda que, “embora a Súmula 331 do TST aborde a questão sob esse enfoque, não podemos olvidar que ela foi concebida sob a vigência do Código Civil anterior, que certamente influenciou a edição do verbete jurisprudencial e tratava da responsabilidade por ato de terceiro levando em conta sempre a noção de culpa, o que não mais ocorre na legislação atual”, esclareceu.

O presidente da ANPT ressaltou, também, que é importante tratar da adequação do enquadramento sindical, para viabilizar a organização dos trabalhadores e a luta por seus direitos e garantias, assim como a necessidade de uma isonomia de direitos entre terceirizados e trabalhadores contratados de forma direta, o que, segundo ele, é reconhecido expressamente desde, pelo menos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. “Falou-se hoje, aqui nesta tribuna, que não aprovar o projeto representaria um retrocesso para o país. Ao nosso ver, na realidade, esta proposta, da maneira que se encontra redigida, traz, em verdade, um grave e preocupante retrocesso social, por institucionalizar a precarização das relações de trabalho, por tornar legal, ainda que com flagrante inconstitucionalidade, o que é ilegítimo, o que é imoral, o que é inaceitável”, concluiu.

Pontos polêmicos

A proposta que regulamenta a terceirização tem quatro pontos principais de divergência entre empregados e empregadores. O primeiro é se a terceirização deve valer para todas as atividades da empresa ou se só para trabalhos secundários, as chamadas “atividades-meio”. O segundo ponto é definir se a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas deve ser solidária ou subsidiária.

Para a ANPT, o PL, ao não impor qualquer limitação à terceirização das atividades nucleares da tomadora de serviços, desconhece a realidade da legislação trabalhista e de seus princípios, violando, ainda, dispositivos constitucionais.

A terceira divergência é sobre a garantia dos direitos trabalhistas aos terceirizados, aí incluída a questão da representação sindical. Um outro ponto polêmico diz respeito à terceirização no serviço público.

Tramitação

O texto que está na CCJ é um substitutivo do deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) ao Projeto de Lei 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). Se for aprovado na CCJ, o texto pode ir direto ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara, muito embora haja um movimento de articulação de parlamentares favoráveis ao projeto para aprovar requerimento de urgência e levar sua votação direto para o Plenário, o que a ANPT, juntamente com as outras entidades, tem buscado evitar, já tendo o obtido o comprometimento de diversas lideranças partidárias nesse sentido.





* Com informações da Agência Câmara
* Foto geral do Plenário : Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Contato

 
SBS Quadra 2 Bloco "S" Ed. Empire Center
Salas 1103 a 1108 11º andar
Brasília/DF CEP: 70070-904
 
(61) 3325.7570 e Fax.: 3224.3275
 
anpt@anpt.org.br