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Tramitação do PL da terceirização é acompanhada pela ANPT na CCJ da Câmara

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, e a vice-presidente da entidade, Daniela Varandas, estiveram, ao longo da tarde dessa terça-feira, 13/8, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para acompanhar a tramitação do Projeto de Lei 4330/2004, que tem por objetivo regulamentar a terceirização. Após intensa movimentação na Comissão e a falta de um acordo entre centrais sindicais, governo e Congresso a respeito da regulamentação, a votação foi adiada. Havia previsão da matéria ser votada nesta quarta-feira, 14/08, mas, sem acordo e, principalmente, ante uma forte mobilização de um grande contingente de trabalhadores, os quais demonstraram na Câmara sua insatisfação com o texto proposto pelo Governo. A votação deverá ocorrer somente em setembro, o que, de todo modo, continua sob acompanhamento direto e permanente da ANPT. "Para o presidente da entidade, embora seja imprescindível uma normatização que freie a precarização das relações de trabalho, tal como se constata cotidianamente na realidade do trabalho terceirizado, ela não pode acontecer em despeito da garantia de condições dignas de trabalho. “É necessário vedar a terceirização para atividade-fim, assim como exigir a responsabilização solidária de todos os integrantes da cadeia produtiva, especialmente no que diz respeito ao meio ambiente do trabalho e às normas referentes à saúde e à segurança dos trabalhadores”, reforçou. Azevedo Lima ressaltou, também, que é importante tratar da adequação do enquadramento sindical, para viabilizar a organização dos trabalhadores e a luta por seus direitos e garantias. No dia 5 de agosto, o governo apresentou uma proposta de texto, a qual, no entanto, não atendeu às demandas e preocupações apresentadas pela ANPT, pelos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) nem pelos representantes dos trabalhadores. Os principais pontos de discordância são, dentre outros, a chamada terceirização das atividades-fim, a falta de adequada representação sindical e a questão concernente à imprescindível responsabilização das empresas contratantes, notadamente em casos envolvendo meio ambiente do trabalho e, também, nas hipóteses de fraudes trabalhistas. (IMG> ../aux1/2013/226/anpt18682O21643879.jpg

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