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PEC que trata da atribuição da competência penal à Justiça do Trabalho é tema de reunião com relator

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, participou nesta quarta-feira, 7/08, de reunião com o deputado delegado Protógenes (PCdoB/SP) para tratar sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 327/2009, que atribui a competência penal à Justiça do Trabalho, e solicitar que a matéria seja apreciada com a maior brevidade possível, dada a sua relevância para a efetivação dos direitos trabalhistas e o combate às fraudes em tal seara. O vice-procurador-geral doTrabalho, Eduardo Parmeggiani, também participou do encontro. O parlamentar já havia apresentado o seu voto favorável à proposta.
A PEC, de autoria do deputado Valtenir Pereira ( PSB/MT), visa a conferir a competência especialmente em relação aos crimes contra a organização do Trabalho, os decorrentes das relações de trabalho, sindicais ou do exercício do direito de greve, a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo, aos crimes praticados contra a administração da Justiça do Trabalho e a outros delitos que envolvam o trabalho humano. A proposta revoga parcialmente o art. 109 da Constituição, retirando a competência dos Juízes Federais de processar e julgar crimes contra a organização do trabalho, transferindo para a Justiça do Trabalho a competência penal em tais casos, pretendendo-se o deslocamento por afinidade e pertinência da matéria.

O presidente da ANPT ressaltou ao deputado a importância de se garantir tal competência, inclusive como forma de dissipar toda e qualquer discussão quanto à atribuição dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) para o ajuizamento de ações penais nas quais em que se esteja diante de crimes relacionados ao trabalho humano, inclusive em situações graves como a exploração de trabalho escravo, exploração sexual de crianças e adolescentes, fraudes trabalhistas em geral, aliciamento e em diversas outras hipóteses. Azevedo Lima colocou a entidade à disposição para contribuir no que for preciso para que a PEC venha a ser aprovada e tenha uma tramitação célere, inclusive participando de audiências públicas que eventualmente venham a ser realizadas para tratar do tema. “Nós defendemos o seu parecer da maneira como ele fora apresentado, dado que aborda todas as questões envolvendo essa relevante temática, deixando clara a relevância da aprovação da matéria, de modo que ajudaremos no que for preciso para que a votação se dê o quanto antes”, enfatizou o dirigente da Associação.

Segundo o relator, de fato, não há no texto da proposta nada que tenda a abolir a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e período, a separação dos poderes ou os direitos e garantias individuais, razão pela qual não há, em sua opinião, porque a matéria não ser aprovada na CCJ da Câmara. Ele lembrou, também, que as justiças Estadual, militar e eleitoral e Federal têm competência não apenas cível e administrativa, mas também a pertinente ao crime, razão pela qual não é lógico excluir tal competência da Justiça Trabalhista nem muito menos deixar de considerar a atribuição dos membros do MPT para atuar em tais casos.

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