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NOTA PÚBLICA: ANPT repudia ato da SRTE/PB que suspendeu a atribuição dos auditores do Trabalho

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade de classe que congrega os membros do Ministério Público do Trabalho de todo o país, vem a público lamentar e manifestar, formal e expressamente, sua irresignação com ato da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Paraíba (SRTE-PB) que suspendeu a atribuição dos Auditores-Fiscais do Trabalho com atuação em tal Unidade Federativa para interditar estabelecimentos, serviços, máquinas e equipamentos e embargar obras quando constatada situação de grave e iminente risco para a saúde ou segurança do trabalhador.
Convém esclarecer que, conquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 161, confira aos Superintendentes Regionais a referida atribuição, esta tem sido rotineiramente delegada aos Auditores-Fiscais do Trabalho, como forma de assegurar uma maior efetividade das medidas, ainda mais se tratando do necessário cumprimento de normas atinentes à saúde e à segurança do trabalho, com possíveis consequências irreversíveis, inclusive acidentes fatais ou que deixem graves sequelas em trabalhadores, de maneira a demandar celeridade na adoção das medidas pertinentes.

Ademais, importante ressaltar que, na quase totalidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego nos Estados brasileiros, essa delegação é conferida aos Auditores-Fiscais, o que causa ainda mais estranheza no que tange ao ato da Superintendência da Paraíba, principalmente por ter ocorrido num contexto em que Auditores lotados na SRTE-PB, no exercício de suas atribuições legais, interditaram setores de relevância para a economia local, a exemplo de obras da construção civil, grandes empreendimentos comerciais, além de repartições públicas, tudo isso em razão do risco iminente de acidentes de trabalho de graves consequências.

Assim, muito preocupa a possível afronta ao princípio da impessoalidade que deve nortear a Administração Pública o fato de que, logo após a ocorrência de tais interdições, tenha se editado o referido ato, consubstanciado na Portaria nº 42, de 18 de julho de 2013 (publicada no Diário Oficial da União de 22/07/2013), que concentra unicamente na pessoa do titular da SRTE a atribuição já mencionada.

A ANPT destaca, portanto, que, ante a grave realidade atualmente existente em relação a acidentes de trabalho no Brasil – na qual se constata uma média de aproximadamente 01 morte por hora útil de trabalho –, não há como se reputar razoável que venham a ser adotadas providências que, ao invés de colaborar, prejudiquem significativamente o trabalho desenvolvido pelos agentes de inspeção do trabalho na defesa do meio ambiente do trabalho, sendo exatamente essa a hipótese que se verifica no caso concreto, a qual ora se repudia expressa e veementemente.

Urge, pois, seja reconhecida, como já se dá em praticamente todo o território nacional, a atribuição dos Auditores-Fiscais do Trabalho para, quando se estiver diante de situação de grave e iminente risco para a saúde e a segurança de trabalhadores, interditar estabelecimentos, serviços, máquinas e equipamentos e embargar obras, como medida necessária para que seja conferida efetividade ao mandamento insculpido na Constituição Federal, que insere como direitos fundamentais a serem resguardados a saúde, a segurança e o meio ambiente do trabalho.

Informa a ANPT, por fim, já ter manifestado oficialmente seu posicionamento quanto às questões aqui apontadas por meio de ofícios remetidos ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/PB e à Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait).

Brasília, 1º de agosto de 2013.

CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA
Presidente

DANIELA DE MORAIS DO MONTE VARANDAS
Vice-Presidente

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