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Rondônia recebe o I Congresso Brasileiro de Direito Constitucional do Trabalho

O procurador do Trabalho e delegado da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), na Procuradoria Regional do Trabalho da 24º Região , Bernardo Mata Schuch, participou do I Congresso Brasileiro de Direito Constitucional do Trabalho, realizado na quinta e sexta-feira, 6 e 7 de junho, em Porto Velho (RO). Durante dois dias, membros do Ministério Público do Trabalho, magistrados do Trabalho, advogados públicos e privados, servidores públicos, auditores-fiscais, professores e estudantes analisaram aspectos teóricos e práticos de temas dotados de atualidade e viés polêmico, sob a perspectiva do Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
O evento, que teve como tema “O Trabalho e os 25 anos da Constituição Federal de 1988”, foi o primeiro a ser realizado na região e contou ainda com a presença de juristas, vindos de diversas regiões do país, com ampla experiência e domínio nas matérias a serem tratadas, com destaque no campo da efetividade dos direitos fundamentais nas relações de trabalho e sintonizados com as demandas em crescentes. Para o representante da Associação, “eventos como este, realizados em regiões que não estão acostumadas a Congressos dessa magnitude, devem sempre ser apoiados, sobretudo quando a discussão gira em torno da dignidade do trabalhador. A ANPT e o MPT não poderiam se furtar de apoiar esse profícuo debate”, afirmou.


Para serem apresentados e debatidos no Congresso foram selecionados os temas: Neoconstitucionalismo e Irradiação para a Esfera do Trabalho; Direitos em ascensão no âmbito trabalhista e fortalecimento da dignidade humana; Adicional de penosidade: contornos constitucionais e parâmetros para exigibilidade; Repercussões jurídicas em sede trabalhista da discriminação nas fases pré e pós-contratual; Aspectos materiais e processuais das lides sindicais na Justiça do Trabalho; Os desafios do Processo eletrônico; Direito à razoável duração do processo e enfoques atuais para a efetividade da execução trabalhista; Impactos da recuperação judicial e da falência sobre créditos trabalhistas: (in) constitucionalidades; Ordem econômica e valor social do trabalho e Avanços e perspectivas do direito constitucional do trabalho no Brasil.

Fonte e foto: MPT/RO

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