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CNJ decide que vagas nos TRTs do Paraná e do Ceará deverão ser ocupadas por membros do MPT

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão realizada na última terça-feira, 5/02, decidiu, por expressiva maioria dos seus membros, que novas vagas criadas no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 7ª e da 9ª Regiões, Ceará e Paraná, respectivamente, deverão ser ocupadas por membros oriundos da carreira do Ministério Público do Trabalho (MPT). "Em ambos os casos, os Tribunais haviam deliberado, em sessões administrativas, que as vagas, que se referem ao denominado “quinto constitucional”, seriam destinadas ao MPT, tendo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorrido ao CNJ, o qual, por sua vez, julgou improcedentes os pedidos da OAB. A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que já acompanhava a tramitação dos casos desde a sua tramitação nos Tribunais de origem, inclusive tendo o presidente da entidade, Carlos Eduardo Azevedo Lima, participado e feito sustentação oral quando da realização da sessão administrativa do TRT do Ceará que levou ao reconhecimento da destinação da vaga a membros oriundos da carreira do MPT, passou a acompanhá-los, também, no CNJ, não apenas peticionando e expondo o posicionamento dos membros do MPT, mas, também, fazendo sustentações orais durante seus julgamentos, por meio do advogado Aristides Junqueira Alvarenga. A sessão da última terça-feira foi acompanhada, também, pela vice-presidente da entidade, Daniela de Morais do Monte Varandas."

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