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ANPT ajuíza novo Mandado de Injunção no STF

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) protocolizou, nesta quarta-feira (5/9), no Supremo Tribunal Federal (STF), novo Mandado de Injunção (MI) que trata da omissão legislativa do Congresso Nacional em não apreciar o Projeto de Lei nº 2198/2011, o qual aborda a questão referente à recomposição do valor dos subsídios do Procurador-Geral da República, com reflexos na remuneração dos membros do Ministério Público da União (MPU). O PL prevê uma reposição de 4,8%, a incidir sobre o valor atual do subsídio revisado em 14,79% (percentual previsto no PL nº 7753/2010) e já tramita na Câmara dos Deputados desde o ano passado, até agora sem apreciação do Legislativo.
De acordo com o presidente das ANPT, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, o ajuizamento do novo MI foi discutido com as demais entidades de classe representativas de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, que concordaram ser pertinente, inclusive sob o aspecto estratégico, a adoção da medida de forma conjunta. O MI ajuizado hoje tem como litisconsortes ativas, além da própria ANPT, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), figurando as demais entidades no polo ativo de outras ações que serão ajuizadas no STF.

Além do Mandato de Injunção, a ANPT tem acompanhado de perto a questão referente ao corte — efetuado pelo Poder Executivo, ao remeter o projeto da LOA de 2013 ao Congresso Nacional — dos percentuais previstos nas peças orçamentárias elaboradas pelo MPU e pelo Poder Judiciário para reposição inflacionária dos subsídios de seus membros. “A ANPT também manteve diversos contatos com as demais entidades de classe a respeito dessa questão, as quais mais uma vez manifestaram sua concordância com a possível estratégia atinente à impetração de Mandado de Segurança no STF insurgindo-se contra tal ilegalidade, tendo em vista o claro desrespeito à autonomia financeira e orçamentária prevista constitucionalmente”, explica Carlos Eduardo.

Ainda segundo Azevedo Lima, a ANPT já tratou dessa questão com os seus advogados, que estão analisando a matéria, havendo sido obtidas informações, também, no sentido de que o próprio procurador-geral da República analisa a possibilidade de adotar, também, providência judicial a respeito dessa questão perante o STF.

Foto: Comunicação STF

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