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NOTA PÚBLICA

Os Membros do Ministério Público do Trabalho, por meio da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), vêm a público ressaltar seu inconformismo com a crescente desvalorização das carreiras do Ministério Público e do Poder Judiciário e manifestar sua irresignação com o absurdo desrespeito às normas constitucionais perpetrado pelo Poder Executivo ao longo dos últimos anos.

"É de se observar que os projetos de lei que tratam dessa recomposição salarial (que não garantem nem mesmo a integral reposição inflacionária do período), após longa tramitação que se arrasta desde o ano de 2010, não foram sequer apreciados pelo Poder Legislativo, como resultado, ressalte-se, do forte trabalho contrário realizado pela articulação política do Governo Federal. Exsurge claro o desrespeito à regra constitucional da autonomia financeira e orçamentária do Ministério Público e do Poder Judiciário, em flagrante violação ao princípio da harmonia e da independência entre os Poderes. A regra da irredutibilidade de vencimentos, prevista constitucionalmente como garantia das carreiras do Ministério Público e da Magistratura, também restou vulnerada com tamanha diminuição do valor real dos subsídios. Tais violações geram o enfraquecimento dessas carreiras de Estado, abalam o necessário equilíbrio entre os Poderes e põem em risco a própria defesa do regime democrático no País. Por todas essas razões, os Membros do Ministério Público do Trabalho reivindicam a cessação desse estado de intolerável descumprimento de normas e princípios constitucionais basilares, inclusive pretendendo a adoção de medidas contundentes para garantir a imperatividade da Constituição da República, muitas vezes relativizada sob pretensos argumentos de cunho econômico, o que se mostra incoerente com os sucessivos e tão propalados recordes de arrecadação amplamente divulgados em toda a mídia. Com generalizado sentimento de irresignação, os Membros do Ministério Público do Trabalho esperam seja finalmente alcançado o necessário consenso entre os Poderes da República para aprovação de proposição legislativa que garanta a recomposição integral da inflação (36,08%, tomando por base a previsão inflacionária para 2012) e, não sendo isso possível, requerem que o Supremo Tribunal Federal supra a omissão legislativa julgando imediatamente os Mandados de Injunção que tratam da matéria. CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA Presidente DANIELA DE MORAIS DO MONTE VARANDAS Vice-Presidente"

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