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Entidades de classe divulgam nota conjunta sobre atuação do CNMP em sua 15ª sessão ordinária

ANPT, AMPDFT e ANMPM divulgam nesta quinta-feira, 27/09, nota conjunta no sentido de expor as preocupações das entidades associativas quanto ao ocorrido durante a 15ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no que diz respeito à falta de encaminhamento ao CNMP da proposta orçamentária dos ramos do MPU pela procuradora-geral da República.

Confira abaixo a nota:

 

NOTA CONJUNTA

Considerando as atribuições constitucionais conferidas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), desde seu advento no bojo da Emenda Constitucional nº 45/2004, destacadamente zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público.

Considerando que o CNMP, como órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar, tem se tornado importante norteador de ações que visam o fortalecimento do Ministério Público, inclusive sob a ótica de sua higidez orçamentária e financeira. 

Considerando que, muito em função desse relevante papel constitucional, restou estabelecido há anos, nas sucessivas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que as propostas orçamentárias dos ramos do MPU deverão passar pelo crivo do CNMP, visando a apresentação de parecer, para ulterior encaminhamento e final deliberação do Congresso Nacional. 

Considerando que, nos termos do 4º da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 que institui o Regimento Interno do CNMP, o Plenário representa sua instância máxima.

Considerando que, de acordo com referida norma regimental, incumbe ao Presidente do CNMP submeter ao Plenário, as questões de ordem ou os assuntos que venham a ser suscitadas, nos termos do arts. 12, VII e 23, VIII.

Considerando, por fim, que as deliberações do CNMP alcançam todo o Ministério Público brasileiro, devendo se orientar pela segurança jurídica, com respeito às normas vigentes, inclusive no que tange à observância das competências de seu órgão colegiado e prerrogativas de seus conselheiros, sem usurpação de qualquer natureza. 

É a presente Nota Conjunta no sentido de expor as preocupações das entidades associativas que a subscrevem quanto ao transcorrido durante a 15ª Sessão Ordinária, realizada no transato 25 de setembro, a saber:

I - A intransigência por parte do presidente em exercício em submeter ao Plenário, questão de ordem deduzida por Conselheiro Nacional, a qual se referia exatamente à imprescindibilidade de que o CNMP pudesse, de forma temporânea, exercer o papel definido no artigo 26, I da LDO 2019 (Lei n. 13.707/2018), apreciando e exarando o competente parecer nas propostas orçamentárias dos ramos do MPU, para sua subsequente remessa ao Parlamento até a data de 28 de setembro do ano em curso.

II  - O frontal descumprimento do dispositivo legal orçamentário pela Excelentíssima Procuradora-Geral da República, sob o pálio de uma inusitada presunção de inconstitucionalidade, muito embora sequer formalmente ventilada perante os órgãos judiciais competentes.

III - O desrespeito ao Regimento Interno do CNMP, inviabilizando que o Plenário, pudesse, soberanamente, apreciar a questão de ordem deduzida por integrante do órgão, que objetivava exatamente não colocar em mora aquela Instituição ante o Congresso Nacional. 

IV – A falta de atenção para com o Parlamento Nacional que, como bem pontuado durante a Sessão, será a instância derradeira que apreciará e decidirá sobre a proposta orçamentária do MPU, constituindo-se o parecer do CNMP em insuprível subsídio para reflexão dos senhores parlamentares nas discussões sobre o tema.

  

 

Brasília/DF, 26 de setembro de 2018.

 

 

Ângelo Fabiano Farias da Costa

Presidente 

Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho

 

 

Antônio Pereira Duarte

Presidente 

Associação da Nacional do Ministério Público Militar

 

 

Cândida Marcolina Ferreira de Faria

Vice-Presidente 

Associaçao do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

 

 

 

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