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NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA CIDADANIA DOS MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - AMPDFT, entidades que congregam e representam os membros do Ministério Público brasileiro, vêm a público manifestar sua contrariedade às sucessivas tentativas de cerceamento dos direitos políticos de seus associados e associadas, inerentes à condição de cidadãos e cidadãs.

 

A vedação constitucional ao exercício de atividades político-partidárias não pode conduzir à total supressão da liberdade de pensamento e expressão dos integrantes da Magistratura e do Ministério Público ou à criação de pressupostos exclusivos, desproporcionais e irrazoáveis para o exercício de mandatos eletivos no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, mesmo após o já exigido desligamento do cargo, pressupostos esses diversos dos impostos à generalidade dos integrantes das denominadas carreiras típicas do Estado.

 

Com efeito, normas restritivas de direitos e garantias, ainda que constitucionais, não comportam interpretação extensiva e flagrantemente contrária ao princípio da isonomia, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.

 

As entidades subscritoras desta nota não podem igualmente admitir que seus associados e associadas fiquem - indefinidamente ou para além do tempo estritamente necessário - alijados da faculdade de candidatar-se ao Parlamento, quando é notório que nele comumente se ouvem vozes de agentes políticos provenientes de outras carreiras, inclusive da área jurídica, que seguem sem qualquer restrição à elegibilidade, que muitas vezes bradam contra a Magistratura, o Ministério Público e as prerrogativas de seus membros, de modo a inviabilizar o contraponto necessário à realização de um debate plural, essencial ao aperfeiçoamento legislativo.

 

Nestas condições, posicionam-se, pública e firmemente, contra qualquer proposta de elastecimento do prazo de inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público, mormente fixada de modo extravagante e somente a estes aplicável.

 

Brasília-DF, 30 de julho de 2020.

 

Manoel Victor Sereni Murrieta
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Coordenador da FRENTAS

 

Fábio George Cruz Nóbrega
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

 

José Antonio Vieira de Freitas Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

 

Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

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