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“Somos contra instituir núcleos de mediação pré-processual em conflitos individuais de trabalho”

A afirmação acima foi dita nessa quinta-feira, 23/06, pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, durante audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento debateu o tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho. "O tema desperta interesse dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), sobretudo diante do cenário que se tem verificado com ataques rotineiros à legislação trabalhista. Para o procurador, isso está ocorrendo por meio de Projetos de Lei (PLs) que avançam no Congresso Nacional, a partir de uma onda conservadora, o que aumenta sua possibilidade de eventual aprovação e retrocesso social dos direitos trabalhistas. Nessa linha, ele citou alguns desses projetos que preocupam os procuradores do Trabalho, como o que regulamenta a terceirização em todas as áreas das empresas, inclusive finalísticas, o que trata do negociado x legislado, o que reduz o conceito de trabalho escravo, a redução da idade mínima para o trabalho, dentre diversos outros. “Nesse cenário, entendemos que a discussão dessa questão relativa à utilização da negociação/mediação da Justiça do Trabalho afigura-se importante, mas temos que ter em mente que essas discussões devem ser atinentes apenas aos conflitos coletivos de trabalho. Não conseguimos visualizar como que uma mediação fora da Justiça do Trabalho pode trazer uma resolução de conflitos de natureza individual, tendo em vista a própria indisponibilidade dos direitos trabalhistas”, disse. Farias da Costa explicou, ainda, que no âmbito dos conflitos coletivos, a mediação e a conciliação deve ser realizada por pessoas com capacidades e habilidades especificas, como os membros do MPT e os Juízes do Trabalho, com a participação da Advocacia. Lembrou, também, que o trabalhador não está em condições de isonomia com seu empregador e que em um cenário em que há altos índices de desemprego, como no momento de crise, o trabalhador tem a sua vontade “mitigada”, diante da necessidade de se manter no mercado de trabalho. Na sua visão, a criação de núcleos de mediação, em âmbito pré-processual, certamente trará ainda mais o descumprimento da legislação trabalhista, pois muitos defensores da flexibilização tem se utilizado do falacioso argumento de que os atuais direitos trabalhistas são um dos fatores que contribuem para a crise econômica. “Entendemos que, em sendo autorizada qualquer tipo de mediação em caráter pré-processual, fora do âmbito da Justiça do Trabalho, essa mediação deve ser levada apenas os conflitos coletivos de Trabalho, sendo importante a participação do MPT nas tratativas para que sejam resguardados os direitos dos trabalhadores”, pontuou o presidente da ANPT."

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